26 DE JULHO DE 2014
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esse fundo seja jogado na bolsa em capitais de risco, como está a acontecer, em aplicações do Grupo Espírito
Santo, no fundo, com dinheiro que é dos trabalhadores e das trabalhadoras, que é dos pensionistas.
Por isso mesmo, esta contribuição de sustentabilidade não passa de mais um desastre que este Governo
está a concretizar em termos legislativos, mas mais um desastre para a vida concreta daqueles e daquelas
que mereciam respeito, porque foram os construtores deste País e firmaram um contrato que os protegia na
velhice.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos já o acordo dos partidos para que votemos em conjunto os
dois requerimentos que acabaram de ser apresentados.
Assim sendo, vamos votá-los.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Votamos, agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças
e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 236/XII (3.ª) — Cria a contribuição de sustentabilidade e
ajusta a taxa contributiva dos trabalhadores do sistema previdencial de segurança social e do regime de
proteção social convergente prevista, respetivamente, no Código dos Regimes Contributivos do Sistema
Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, e no Decreto-Lei n.º
137/2010, de 28 de dezembro, e altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, e o Decreto-Lei n.º
347/85, de 23 de agosto.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, a proposta de lei que acabámos de votar, relativa à
contribuição de sustentabilidade, é uma das propostas de lei sobre as quais incide a possibilidade de haver um
pedido de fiscalização preventiva por parte do Sr. Presidente da República.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PCP quer fazer a entrega, neste preciso momento, de uma
declaração de voto escrita que contém não só o nosso posicionamento político relativamente a esta matéria
mas também os elementos que, do nosso ponto de vista, apontam para uma nova inconstitucionalidade. E
fazemos questão de entregar agora esta declaração de voto, para que ela possa ser integrada no processo
legislativo a enviar para o Tribunal Constitucional, aquando desse pedido de fiscalização preventiva.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado, pode fazê-la chegar à Mesa.
Prosseguindo com as votações, seguem-se, agora, dois requerimentos, apresentados pelo PCP e pelo BE,
respetivamente, de avocação para discussão e votação na especialidade das suas propostas de eliminação
dos artigos 2.º a 7.º e de alteração do artigo 1.º e eliminação do artigo 7.º do texto final, apresentado pela
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 239/XII (3.ª) —
Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão no
prazo máximo de quatro anos.
Visto que os Srs. Deputados pretendem apresentar os seus requerimentos, tem a palavra, em primeiro
lugar, o Sr. Deputado Jorge Machado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 239/XII (3.ª), que
agora discutimos, afronta a Constituição e as decisões do Tribunal Constitucional e promove, ao mesmo