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I SÉRIE — NÚMERO 106

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… apenas se garante que a legislação é alterada de forma a permitir a quem tem as responsabilidades que

disponha de todos os instrumentos para escolher, efetivamente, a melhor solução, a que mais defende os

contribuintes.

Protestos do PCP.

Relativamente à questão da promoção pelo Governo de um despedimento coletivo, vou dizer devagarinho,

Sr. Deputado, para que fique claro: o Governo, o Estado, não é acionista do Novo Banco. Não é acionista do

Novo Banco, não escolha a administração do Novo Banco, não toma decisões de gestão do Novo Banco, não

tem risco no Novo Banco, não faz despedimentos coletivos nem individuais, nem toma nenhuma decisão do

Novo Banco porque não é dono do Novo Banco, Sr. Deputado.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Gere o Fundo de Resolução!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, antes de terminarmos os nossos trabalhos, queria

colocar-vos uma questão. Foi distribuída a deliberação n.º 1-CP/2014 — Autorização para reunião da

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a qual tem de ser aprovada aqui, na Comissão

Permanente.

O Sr. Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças dirigiu à Sr.ª Presidente da Assembleia da

República um pedido de autorização para a reunião que se vai seguir a esta Comissão Permanente.

Todavia, não se trata de uma competência da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, trata-se de uma

competência da Comissão Permanente. Por uma questão de rotina, o Gabinete da Sr.ª Presidente, usando o

carimbo que é utilizado usualmente para as autorizações destinadas às reuniões de comissão, em tempo

normal, em simultâneo com o Plenário (aí sim, é uma competência da Sr.ª Presidente), proferiu essa

autorização, que foi transmitida à Comissão. A situação não é regular e para ficar regularizada foi-me posto

pelo Gabinete da Sr.ª Presidente, e bem, a necessidade de ratificarmos, aqui, em deliberação da Comissão

Permanente, a autorização para a reunião que se vai seguir, da Comissão de Orçamento e Finanças.

O texto está distribuído, mas eu pedia à Sr.ª Deputada Secretária que o lesse, para procedermos à

votação.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o texto a submeter à votação é

o seguinte:

«A Comissão Permanente da Assembleia da República delibera, nos termos do artigo 41.º, n.º 1, alínea g)

do Regimento, ratificar a autorização concedida pela Sr.ª Presidente da Assembleia da República, em 4 de

agosto de 2014, para a reunião da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, convocada

para o dia 7 de agosto de 2014, pelas 18 horas.»

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Não há inscrições, pelo que vamos votar o texto de ratificação que

acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, desejo a continuação de bom trabalho para aqueles que vão ainda para a Comissão e

continuação de boas férias para aqueles que regressam às merecidas férias em que estavam.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

Eram 17 horas e 15 minutos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.