18 DE SETEMBRO DE 2014
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A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Sr.ª Presidente, sei que não disponho de tempo, mas apelo a uma
norma do Regimento que me permita dizer…
A Sr.ª Presidente: — A Sr.ª Deputada tem de referir a norma do Regimento pela qual quer intervir.
A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Quero, talvez, usar a defesa da honra, embora a minha honra não se
ofenda por tão pouco. Uso a defesa da honra.
Protestos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, apesar da latitude das normas do Regimento, há critérios de
evidência que permitem ser controlados pela Mesa. Não há razão para defesa da honra. Peço-lhe desculpa.
A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Sr.ª Presidente, sob pena que se possam fazer alegações erradas,
falsas, em Parlamento, e não possa haver resposta.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições. Antes de prosseguirmos para o
debate do próximo ponto da ordem do dia, vamos aguardar para que os Membros de Governo possam sair da
Sala.
Pausa.
Sendo assim, Srs. Deputados, vamos então dar inicio ao debate relativo ao projeto de lei n.º 645/XII (3.ª) —
Primeira alteração ao Regime do Segredo de Estado e alteração ao Código Penal (PSD e CDS-PP).
Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Este projeto de lei,
apresentado conjuntamente pelo CDS e o PSD, visa, apenas e só, clarificar e esclarecer uma dúvida
suscitada, e aqui lida pela Sr.ª Presidente, na Mensagem do Sr. Presidente da República.
Na verdade, esta Assembleia, com um largo consenso, que sublinhamos mais uma vez, aprovou a Lei
Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, que estabelece o regime do Segredo de Estado, procede à vigésima
alteração ao Código de Processo Penal e à trigésima primeira alteração ao Código Penal e revoga a Lei n.º
6/94, de 7 de abril, em que se formulou um conjunto de alterações significativas a esta Lei do Segredo de
Estado. Repito: num amplo consenso, que registamos, foi objeto não só de aprovação nesta Assembleia
como, depois, de promulgação por parte dos Sr. Presidente da República, que, não obstante, não deixou de
remeter uma Mensagem à Assembleia da República no sentido de ser benéfico podermos clarificar duas
matérias referentes a esta mesma Lei, nomeadamente na tipificação do crime de violação do segredo de
Estado e na definição — uma matéria que, de resto, é sensível — do âmbito da atuação do Primeiro-Ministro
em relação a documentos classificados quer pelo Sr. Presidente da República quer pela Sr.ª Presidente da
Assembleia da República.
Ora, estas dúvidas são, a nosso ver, não só pertinentes como legitimas e não correspondem à intenção do
legislador. Assim, para que, numa matéria tão sensível, não restem nenhumas dúvidas ou não fique aberta a
possibilidade de uma interpretação menos consentânea com essa mesma boa vontade do legislador, a maioria
apresenta um projeto de lei que tem uma única e exclusiva razão, a Mensagem do Sr. Presidente da
República, e um único e simples objetivo, que é ir ao encontro das dúvidas suscitadas nessa mesma
Mensagem.
Por isso, pensamos que, certamente, merecerá um amplo consenso desta Câmara, como é desejável
numa Lei como a do segredo de Estado e como é desejável nestas ocasiões, sobretudo se está em causa
uma clarificação, creio eu, do pensamento legislador.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.