I SÉRIE — NÚMERO 1
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A Sr.ª Presidente: — Ainda para apresentar o projeto de lei, por parte do PSD, tem a palavra a Sr.ª
Deputada Teresa Leal Coelho.
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Como referiu o Sr. Deputado
Nuno Magalhães, esta alteração à Lei do Segredo de Estado, este projeto de lei que ora aqui discutimos, não
inova o Regime Jurídico do Segredo de Estado, que recentemente foi aprovado e promulgado.
Em consequência de uma cooperação institucional, que louvamos aqui, e já tivemos oportunidade de o
fazer anteriormente, o Presidente da República entendeu promulgar, acompanhando o ato de promulgação de
uma Mensagem à Assembleia da República, suscitando algumas questões que mereceriam alteração por
parte deste Parlamento, confiando que o Parlamento daria boa nota a essas mesmas sugestões apresentadas
pelo Presidente da República.
Esta promulgação com mensagem não é um facto inédito na ordem jurídica portuguesa. Aliás, este
Presidente já nos habituou à promulgação com mensagem, pois já outros diplomas aprovados neste
Parlamento e promulgados pelo Presidente da República foram-no com mensagem, no âmbito da qual o
Presidente da República suscitava algumas reflexões e ponderações sobre os diplomas promulgados.
Assim e mais uma vez, o Presidente fê-lo suscitando uma cooperação institucional no sentido de criar
condições de melhor precisão do regime jurídico estabelecido, sobretudo no que respeita à questão da
desclassificação do segredo de Estado.
Queremos aqui congratularmo-nos pela cooperação institucional que foi desencadeada pelo Presidente da
República e a que este Parlamento, como se pode verificar em razão da discussão deste projeto de lei, deu
resposta positiva, porque é assim mesmo que a cooperação institucional num Estado de direito democrático
deve operar para melhorar as condições legislativas, nas quais, no âmbito da interdependência de funções,
tanto participa o Parlamento como o Presidente da República.
Quero aqui deixar esta nota e realçar, de novo, que não há inovação relativamente ao regime jurídico
recentemente aprovado, há, sim, por um lado, uma clarificação do âmbito de atuação do Primeiro-Ministro no
que respeita à desclassificação do segredo de Estado e, por outro, há a introdução, de forma expressa, no tipo
de crime que delimita a atuação do poder jurisdicional quando condena por violação do segredo de Estado, na
medida em que a classificação do segredo de Estado é competência exclusiva daqueles a quem, através da
lei orgânica que estabelece o Regime Jurídico do Segredo de Estado, foi atribuída competência para esse
efeito.
Consideramos que com estas alterações, sob impulso do Presidente da República, melhoramos o ato
legislativo que, recentemente, entrou em vigor e, por isso mesmo, demos resposta positiva aos anseios do
Presidente da República e aqui viemos concretizar as suas sugestões.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O agendamento deste projeto
de lei permite tomar algum tempo para analisar a Mensagem do Sr. Presidente da República, uma vez que ela
é, de alguma maneira, o impulso legiferante desta iniciativa, mas fazemo-lo não tanto no sentido de sublinhar a
normalidade institucional ou, sequer, o facto de aí detetarmos uma cooperação institucional.
De facto, o Sr. Presidente da República já nos habituou a promulgações com mensagem, mas parece-nos
que este é um modelo de intervenção no processo legislativo particularmente infeliz, na medida em que evita a
utilização de uma figura constitucional que tem uma finalidade que, sem drama, pode ser usada precisamente
para evitar a entrada em vigor de normas com as quais existe discordância por parte do Sr. Presidente da
República.
De facto, parece-nos que o modelo adequado seria o da devolução sem promulgação para que a
Assembleia, nos termos constitucionais, pudesse fazer a alteração.
A questão pode parecer um detalhe — estarmos a fazer agora ou tê-lo feito no quadro do processo anterior
—, mas, se olharmos para a alteração legislativa proposta, verificamos que há uma alteração que se prende