18 DE SETEMBRO DE 2014
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com um tipo penal, e não é uma questão de somenos a forma como chegamos ao resultado que altera a
legislação penal.
Portanto, parece-nos que outro caminho seria preferível, mas, evidentemente, o Sr. Presidente da
República é soberano nesta matéria e, portanto, hoje analisamos a Mensagem e também o diploma que nos é
apresentado.
Neste quadro, também não é possível fugir a uma análise do que foi o procedimento legislativo relativo ao
segredo de Estado e que, em nosso entender, também está muito na origem desta necessidade, relativamente
inaudita, pouco tempo depois da sua entrada em vigor, de estar já a proceder-se à primeira alteração a um
diploma relevante quanto o é a lei orgânica do regime do segredo de Estado, cuja estabilidade deveria ser um
fator referencial fundamental para o Estado de direito.
Recordo que a anterior lei tinha 20 anos e manteve-se estável durante esse período de tempo; esta, ao fim
de um mês, já estamos a alterá-la. Isto radica também num pecado original deste processo legislativo, em que,
com sucessiva pressão, com sucessiva vontade de acelerar o que deveria ser ponderado, de fazer à pressão
aquilo que deveria ser feito de forma consensual e calma, se produziu um resultado, infelizmente,
insatisfatório, que o Partido Socialista não acompanhou com o voto favorável na devida altura.
Assim sendo, e decorrente da análise que fazemos destas alterações, queremos dizer que uma delas é
evidente, pois tem a ver com uma clarificação do pensamento do legislador, e sobre isso não temos particular
objeção, mas a outra, a que se prende com a alteração do Código Penal, merece-nos duas notas que aqui
quero deixar.
Em primeiro lugar, a de que não se trata, apenas, de uma mera precisão linguística, trata-se, sim, de uma
alteração do tipo, uma vez que o tipo passa a pressupor a classificação prévia como segredo de Estado, o que
não era o caso, nem na versão atualmente em vigor desde agosto deste ano nem na versão anterior do
Código Penal, e, portanto, há uma alteração substancial do tipo que é, de facto, uma criatividade desta
proposta.
O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — A outra nota, evidentemente, prende-se com o contexto no qual esta
necessidade de alteração surge e que tem a ver com um conceito que é o dos interesses fundamentais do
Estado, em relação ao qual já tivemos oportunidade de manifestar as nossas reservas que deixámos
devidamente registadas no debate em Plenário e em Comissão aquando desta discussão.
Portanto, assim sendo, é sem grande drama que olhamos para esta intervenção, mas, acima de tudo, e
parafraseando um slogan já antigo, francamente, neste caso, quer na perspetiva da maioria quer na perspetiva
do Sr. Presidente, não haveria verdadeiramente necessidade desta intervenção.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Esta iniciativa legislativa da maioria, na
verdade, decorre daquilo que podemos considerar como sendo um «puxão de orelhas» do Presidente da
República à maioria, ao que, aliás, a Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho chamou cooperação institucional.
E diria um «puxão de orelhas» suave, na medida em que o Sr. Presidente da República decidiu promulgar
o diploma e, depois, dirigir uma Mensagem à Assembleia da República, chamando a atenção para aquilo que,
em seu entender, o legislador fez mal.
É certo, tem razão o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves quando diz que o mecanismo institucional previsto
para situações como esta não é propriamente a promulgação acompanhada de mensagem, mas é o exercício
normal do direito de veto político para que, apelando à Assembleia da República, esta possa ponderar o
diploma, o que a maioria, tanto quanto já nos apercebemos, teria feito sem qualquer problema, na medida em
que acaba por concordar com as objeções que foram suscitadas pelo Presidente da República.