20 DE SETEMBRO DE 2014
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, Srs. Funcionários, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 7 minutos.
Srs. Agentes de autoridade, podem abrir as galerias.
Antes de entrarmos na ordem do dia, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente, deram entrada na Mesa os projetos de lei n.os
649/XII
(4.ª) — Reforça as incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (PS), que baixa
às 1.ª e 12.ª Comissões, e 650/XII (4.ª) — Revogação das taxas moderadoras e definição de critérios de
atribuição do transporte de doentes não urgentes (PCP), que baixa à 9.ª Comissão, o projeto de resolução n.º
1112/XII (4.ª) — Aumento do salário mínimo nacional (PCP), que baixa à 10.ª Comissão, e a apreciação
parlamentar n.º 103/XII (4.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 138/2014, que estabelece, no uso da autorização
legislativa concedida pela Lei n.º 9/2014, de 24 de fevereiro, o regime de salvaguarda de ativos estratégicos
essenciais para garantir a segurança da defesa e segurança nacional e do aprovisionamento do País em
serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia, dos transportes e comunicações (PS).
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, iniciar a sessão com a apreciação do inquérito
parlamentar n.º 9/XII (3.ª) — Inquérito parlamentar à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, ao processo
que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente quanto aos
desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco (PCP).
Cabe ao PCP, como autor da iniciativa, fazer a intervenção de abertura do debate, pelo tem que a palavra,
para o efeito, o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.a Presidente, Sr.
as e Srs. Deputados: Os portugueses foram confrontados
com o colapso do BES e do Grupo Espírito Santo, cujas repercussões económicas e financeiras, ainda não
inteiramente determinadas, serão muito superiores às conhecidas em situações anteriores.
As situações do BPN, do BCP, do BPP e do BANIF eram já exemplo das práticas especulativas e de
acumulação de capital que determinou o funcionamento desse setor no quadro do domínio pelos grupos
monopolistas e das suas consequências para os trabalhadores, o povo e o País.
A esses casos acrescenta-se agora o do BES e GES, confirmando a forma como os grupos monopolistas
desenvolveram uma rede de domínio sobre a economia e a vida nacional e de promiscuidade com o poder
político, comprometendo o desenvolvimento e prejudicando os interesses nacionais.
O Grupo Espírito Santo é o resultado das privatizações de sectores e empresas estratégicas e da
financeirização da economia, das políticas comunitárias de liberalização financeira e do euro forte, das
políticas da livre circulação de capitais, da internacionalização, dos offshore, da banca sombra, sem ninguém
que a tutele.
É o resultado da total cumplicidade do poder político na atividade predatória dos grupos bancários junto das
PME (pequenas e médias empresas), dos sectores produtivos, dos seus pequenos depositantes e clientes, da
evasão e elisão fiscal, por planeamento agressivo, durante anos, da captura de negócios em setores não
transacionáveis, como a saúde e o imobiliário, ou das PPP.
O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!
O Sr. João Oliveira (PCP): — O ruir do império Espírito Santo é um símbolo da falência da política de
direita, da política de recuperação capitalista, da falência das políticas económicas de PSD, CDS e PS, que
fizeram da reconstituição dos grupos económicos monopolistas o alfa e o ómega das suas políticas.
O que esta situação revela é uma realidade que não podemos aceitar.
Não aceitamos que, tal como aconteceu no BPN, depois de toda a especulação financeira, da acumulação
de lucros milionários, das fraudes e dos crimes, sejam os trabalhadores e o povo a pagar a fatura.