25 DE SETEMBRO DE 2014
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 6 minutos.
Srs. Agentes de autoridade, podem abrir as galerias.
Antes de entrarmos na ordem do dia, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, deram entrada na Mesa e foram admitidos os
projetos de lei n.os
652/XII (4.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que procede
à regulamentação da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e
estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (PS), que baixa à 1.ª
Comissão; 653/XII (4.ª) — Altera o Código Penal e o Código Civil em matéria de indignidade sucessória
(PSD/CDS-PP), que baixa à 1.ª Comissão; 654/XII (4.ª) — Pelo aumento imediato do salário mínimo nacional
para 545 € (BE), que baixa à 10.ª Comissão; 655/XII (4.ª) — Altera o Código do Registo Civil, tendo em conta
a procriação medicamente assistida, a adoção e o apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo (BE), que
baixa à 1.ª Comissão; 656/XII (4.ª) — Eliminação da impossibilidade legal de adoção por casais do mesmo
sexo (Primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, e segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio)
(BE), que baixa à 1.ª Comissão; 657/XII (4.ª) — Conselho das Comunidades Portuguesas (Primeira alteração
à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento
do Conselho das Comunidades Portuguesas) (PCP), que baixa à 2.ª Comissão; 658/XII (4.ª) — Recusa a
privatização da Empresa Geral de Fomento, SA (EGF), e revoga o Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março
(PCP), que baixa à 11.ª Comissão; 659/XII (4.ª) — Procede à alteração do Código Penal, criando os crimes de
perseguição e casamento forçado em cumprimento do disposto na Convenção de Istambul (PS), que baixa à
1.ª Comissão; 660/XII (4.ª) — Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente nos
estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (BE), que baixa à 8.ª Comissão;
661/XII (4.ª) — Cria o tipo legal de assédio sexual no Código Penal (BE), que baixa à 1.ª Comissão; 662/XII
(4.ª) — Procede à alteração do Código Penal em matéria de indignidade sucessória (BE), que baixa à 1.ª
Comissão; 663/XII (4.ª) — Cria o tipo legal de perseguição no Código Penal (BE), que baixa à 1.ª Comissão;
664/XII (4.ª) — Altera a previsão legal dos crimes de violação e coação sexual no Código Penal (BE), que
baixa à 1.ª Comissão; e 665/XII (4.ª) — Altera a natureza do crime de violação, tornando-o crime público (BE),
que baixa à 1.ª Comissão.
Deu ainda entrada na Mesa o projeto de resolução n.º 1114/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o
reconhecimento da categoria de enfermeira/o especialista bem como a sua integração na carreira especial de
enfermagem (BE).
Deram igualmente entrada na Mesa as apreciações parlamentares n.os
104/XII (4.ª) — Decreto-Lei n.º
123/2014, de 11 de agosto, que estabelece as regras aplicáveis à realização das Inspeções de Segurança
Rodoviária (ISR), no que respeita ao exercício da atividade, à composição das equipas de inspeção, às
competências dos inspetores e ao quadro fiscalizador e sancionatório; 105/XII (4.ª) — Decreto-Lei n.º
106/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2009, de 15 de setembro,
que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do
Norte Central e à alteração dos estatutos da sociedade RESINORTE — Valorização e Tratamento de
Resíduos Sólidos, SA; 106/XII (4.ª) — Decreto-Lei n.º 101/2014, de 2 de julho, que procede à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 114/96, de 5 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha
seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Vale do Lima e Baixo Cávado e à alteração
dos estatutos da sociedade RESULIMA — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA; 107/XII (4.ª) —
Decreto-Lei n.º 102/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/96, de 5 de
setembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos
sólidos urbanos do Litoral Centro e à alteração dos estatutos da sociedade ERSUC — Resíduos Sólidos do
Centro, SA; 108/XII (4.ª) — Decreto-Lei n.º 98/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao
Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de dezembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha
seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, e à primeira alteração ao
Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho, que constitui a sociedade RESIESTRELA — Valorização e