26 DE SETEMBRO DE 2014
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O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, em nome do Governo, o Sr. Secretário de Estado
das Comunidades Portuguesas.
O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas: — Sr. Presidente, apenas quero terminar,
por parte do Governo, dizendo aqui uma coisa muito importante. O Parlamento tem a oportunidade para
melhorar a atual organização do Conselho e o Governo assume aqui, com clareza, que participará nessa
discussão de uma forma o mais construtiva possível.
Em 2007, foi feita aqui uma opção. O Governo de então quis aprovar uma lei só com os seus votos. A atual
maioria vem aqui com uma postura completamente diferente, dizendo que o Conselho das Comunidades
Portuguesas é um órgão fundamental, queremos melhorar o seu funcionamento, discutimos os mecanismos
de funcionamento com os seus membros, com as comunidades, e estamos disponíveis para encontrarmos
soluções boas.
Queria, portanto, terminar, afirmando com muita clareza este nosso propósito e tornando claro que o
próprio timing de discussão destas questões foi, em grande parte, acertado com o Conselho das Comunidades
Portuguesas.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Concluímos, assim, o debate do terceiro ponto da ordem do dia.
Passamos ao quarto ponto, que contempla a discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
634/XII (3.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a Lei n.º
62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à
organização e funcionamento dos tribunais judiciais (PCP) e 652/XII (4.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 49/2014, de 27 de março, que procede à regulamentação da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da
Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos
tribunais judiciais (PS).
Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Desde a primeira hora que o PCP
manifestou a sua oposição ao chamado mapa judiciário imposto pelo atual Governo, vindo, aliás, ao encontro
das preocupações manifestadas por muitas autarquias, por muitos agentes judiciários quanto às
consequências dessa reforma legislativa, no aumento das dificuldades no acesso à justiça por grande parte da
população portuguesa, afetando, mais particularmente, as populações que habitam fora das capitais de distrito
e as populações com maiores dificuldades económicas.
Na verdade, ao concentrar as sedes de comarca nas capitais de distrito, com exceção de Lisboa, Porto e
das Regiões Autónomas; ao encerrar duas dezenas de tribunais de comarca e desgraduar mais de duas
dezenas, transformando-as em meras extensões de outros tribunais; ao concentrar valências judiciais, como
os tribunais de trabalho, de família e menores e de execução, numa base distrital, o mapa judiciário vem
contribuir para uma mais acentuada desertificação do País e para um acréscimo de dificuldades no acesso
aos tribunais, por razões de distância e de custo das deslocações.
Ao contrário do que o Governo afirma, este mapa judiciário não veio melhorar a qualidade da justiça e das
decisões judiciais.
Não se melhora a qualidade da justiça afastando os cidadãos do seu acesso.
Não se melhora a qualidade da justiça relegando aos atuais tribunais de comarca que se situam fora das
capitais de distrito o julgamento de processos de menor importância e concentrando os demais nos grandes
centros.
Não se melhora a qualidade da justiça substituindo a imediação dos julgamentos por videoconferências de
qualidade e utilidade duvidosas e, aliás, muito contestadas por parte de juízes, advogados e pela generalidade
dos operadores judiciários.
O PCP suscitou, em tempo oportuno, a apreciação parlamentar do mapa judiciário, apresentando, na
especialidade, um vasto conjunto de alterações.