11 DE OUTUBRO DE 2014
35
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada. Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, votamos, agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantais, relativo à proposta de lei n.º 240/XII (3.ª) —
Procede à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico
aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância alfa-
fenilacetoacetonitrilo à tabela anexa V.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantais, relativo à proposta de lei n.º 241/XII (3.ª) — Aprova o regime jurídico
específico aplicável ao Centro de Análise e Operações Marítimas — Narcóticos, estabelecido por Acordo
aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009, de 2 de fevereiro, nomeadamente no que
respeita às prerrogativas atribuídas às suas instalações em território português.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, concluímos os nossos trabalhos de hoje, indicando que da agenda da próxima sessão,
que se realizará na próxima quarta-feira, dia 15, consta o debate do projeto de resolução n.º 1120/XII (4.ª) —
Renegociar a dívida, preparar o País para a saída do Euro e retomar o controlo público da banca para abrir
caminho a uma política soberana de desenvolvimento nacional (PCP).
Desejo a todos um bom fim de semana.
Está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 20 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativas à proposta de lei n.º 163/XII (2.ª):
Considerando que a proposta de lei n.º 163/XII (2.ª) — Fixa os meios que asseguram o financiamento do
Governo da República à Região Autónoma dos Açores para fazer face aos prejuízos causados pela intempérie
que assolou os Açores a 14 de março de 2013, cumprindo assim o princípio constitucional da solidariedade
nacional foi votada em Plenário da Assembleia da República quando o seu objetivo já não podia ser cumprido,
por ter sido ultrapassado o prazo de validade da lei, que terminava a 31 de dezembro de 2013, e pela
impossibilidade de reprogramar os fundos comunitários de 2013 como solicitado, em virtude da extinção do
quadro comunitário referente àquele ano;
Considerando que a solidariedade nacional para com os Açores não poderá nunca ser posta em causa e
que os Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores fizeram todas as diligências possíveis para
que a proposta da autoria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores descesse à Comissão
competente sem votação, para que se pudesse verificar se esse princípio foi cumprido, procedendo a uma
reavaliação da proposta e apurando as devidas responsabilidades;
Considerando que os Deputados abaixo assinados estabeleceram contactos com todos os grupos
parlamentares, bem como com a Presidência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para
que esta situação pudesse ser analisada em comissão e, eventualmente, corrigida;
Considerando que, apesar do acordo de todas as bancadas da Assembleia da República, com exceção do
Partido Socialista, a Presidência da ALRAA não deu o seu consentimento a esta solução, forçando assim a
votação em Plenário de um diploma formalmente ultrapassado;
Considerando as responsabilidades da própria ALRAA na ultrapassagem dos prazos previsto pela sua
proposta, visto que depois de recusado o pedido de urgência pela Assembleia da República por
impossibilidade de se cumprirem os prazos e procedimentos regimentais só o próprio proponente da proposta