I SÉRIE — NÚMERO 12
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podia solicitar o seu agendamento potestativo, que só foi solicitado mais de 10 meses depois de terminado o
prazo de vigência da mesma;
Considerando ainda que, em 2013, os Açores deixaram verbas comunitárias por executar em valor muito
superior ao da reprogramação solicitada na proposta da ALRAA e que já em 2014 o Governo da República
autorizou que estas verbas transitassem para o atual quadro comunitário, conforme pedido pelo Governo
Regional dos Açores, que logo se mostrou publicamente satisfeito com a programação prevista para 2014-
2020, afirmando claramente que o Região Autónoma dos Açores vai receber todas as verbas que solicitou ao
Governo da República,
Os Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral dos Açores abstiveram-se na votação da proposta de
lei n.º 163/XII (2.ª), realizada hoje em sessão plenária.
Os Deputados do PSD/Açores, Mota Amaral — Joaquim Ponte — Lídia Bulcão.
——
Na sequência da votação em Plenário, no dia 10 de outubro, relacionada com proposta de lei n.º 163/XII
(2.ª) da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que fixa os meios que asseguram o
financiamento do Governo da República à Região Autónoma dos Açores para fazer face aos prejuízos
causados pela intempérie que assolou os Açores a 14 de março de 2013, cumprindo assim o princípio
constitucional da solidariedade, os Deputados do PSD e os do CDS/PP votaram contra, tendo os Deputados
dos Açores eleitos pelo PSD e dois Deputados do CDS optado pela abstenção.
Este processo é revelador do modo como, infelizmente, alguns sectores do PSD e do CDS-PP olham para
as autonomias regionais e para os seus órgãos de governo próprio. Esta anteproposta esteve mais de ano e
meio à espera de ser agendada e debatida na Assembleia da República. Esta circunstância não dignifica as
relações institucionais que são devidas entre a Assembleia da República e a Assembleia Legislativa dos
Açores que, recorde-se, aprovou, por unanimidade, esta anteproposta em julho de 2013.
O Partido Socialista votou a favor desta proposta por ela representar a reposição da justiça e do princípio
da solidariedade nacional consagrado na Constituição da República e do qual a maioria PSD/CDS fez tábua
rasa. Esta votação vem, por isso, clarificar e separar águas. E fica agora tudo muito claro quanto às posições
de cada partido.
Os Deputados do PS, Carlos Enes — Jorge Rodrigues Pereira.
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Na votação ocorrida hoje sobre a proposta de lei nº 163/XII (2.ª), da iniciativa da Assembleia Legislativa da
Região Autónoma dos Açores, abstiveram-se as subscritoras da presente declaração de voto porque, não
tendo o CDS-PP eleito nenhum Deputado à Assembleia da República pelo círculo eleitoral dos Açores, são as
signatárias responsáveis, no Parlamento nacional, pelos assuntos relacionados com a Região Autónoma dos
Açores.
A abstenção na votação da referida iniciativa legislativa deve-se à consciência que as signatárias têm da
gravidade das intempéries que assolaram os Açores, no dia 14 de março de 2013, não obstante reconhecerem
que o Governo da República revelou a devida solidariedade para com a Região Autónoma quando,
excecionalmente, permitiu que as câmaras municipais da Região Autónoma dos Açores pudessem contrair
empréstimos, a título excecional, para fazer face às eventuais despesas adicionais que destas intempéries
pudessem resultar. Mais, não deixam as signatárias de assinalar que o Governo Regional e a Assembleia da
Região Autónoma dos Açores, autores da presente proposta, não fazem qualquer tipo de discriminação dos
danos causados bem como da repartição dos custos pelo Governo Regional, autarquias e do Governo da
República.
Assim, solidárias com as vítimas deste flagelo, também as signatárias não poderiam sufragar uma proposta
que, no limite, poderia, por falta de justificação das despesas solicitadas, configurar um inaceitável