I SÉRIE — NÚMERO 17
58
Queria também salientar, Srs. Deputados, porque é preciso prestar contas ao Parlamento, que a lei que
aprovámos em 2012 neste Parlamento, relativa a um conjunto de regras tendo em vista um alvo muito preciso,
que era o furto de metais não preciosos, tem dado resultados de grande monta e muito significativos, com um
trabalho fantástico das forças de segurança, mas também — é importante dizê-lo — com o envolvimento de
empresas e de associações da sociedade civil neste combate, que é, de resto, um combate que está a ser
travado em toda a Europa.
Um último ponto, Srs. Deputados: no momento em que discutirmos o Orçamento do Estado para 2015, vou
garantir aos Srs. Deputados que não há nenhuma razão para duvidarmos que em 2015, Sr. Deputado António
Filipe, vamos continuar num trajeto que tem mais formação para as forças de segurança, tem mais treino para
as forças de segurança e, do ponto de vista operacional, tem os instrumentos que são necessários. Está tudo
feito? Não, Sr. Deputado, há muitas carências! Muitas!
A Sr.ª Presidente: — Queria concluir, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Mas temos, de uma forma muito focada, tentado resolver os
constrangimentos de óbice que existiam à capacidade operacional das forças de segurança.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluído o debate sobre o Relatório Anual de Segurança Interna
2013, aproveito para cumprimentar o Sr. Ministro e os Srs. Secretários de Estado aqui presentes.
Srs. Deputados, o ponto 3 da nossa ordem de trabalhos, sem tempos atribuídos, diz respeito às propostas
de resolução n.os
79/XII (3.ª) — Aprova o Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-
membros, por um lado, e a Colômbia e o Perú, por outro, assinado em Bruxelas, em 26 de junho de 2012,
84/XII (3.ª) — Aprova o Acordo Interno entre os Estados-membros da União Europeia, relativo à ajuda
concedida no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o
Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios
ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e 88/XII
(3.ª) — Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de São
Tomé e Príncipe no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da
República Democrática de São Tomé e Príncipe, assinado na Cidade de São Tomé, em 17 de junho de 2013.
Como já referi, são estes os diplomas relativamente aos quais, como foi decidido em Conferência de
Líderes, não foram atribuídos tempos.
Assim sendo, Srs. Deputados, vamos passar ao período regimental de votações, procedendo à verificação
do quórum de deliberação, utilizando o sistema eletrónico.
Pausa.
O quadro eletrónico regista 203 presenças, às quais se acrescenta 1, da Deputada do PS Rosa Albernaz, o
que perfaz 204 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação do projeto de resolução n.º 1107/XII (3.ª) — Reformula
o sistema de incentivos que existem aos órgãos de comunicação social (OCS) locais e regionais, garantindo
uma distribuição mais equitativa e mais adequada à nova realidade tecnológica e económica da comunicação
social, nomeadamente através da criação de novos canais de apoio à profissionalização e qualificação dos
órgãos deste setor (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. João Ramos (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.