25 DE NOVEMBRO DE 2014
3
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — … e porque consideramos que os acordos estabelecidos não dão garantias de
que os direitos dos trabalhadores estejam salvaguardados.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Inscreveu-se também o Sr. Deputado João Paulo Correia, do PS.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, o Partido Socialista propõe, no âmbito das alterações
ao Orçamento do Estado para 2015, a suspensão das penhoras e vendas executivas de habitações próprias e
permanentes por dívidas fiscais nas seguintes condições: em primeiro lugar, quando se verifique que o valor
patrimonial tributário dos imóveis não exceda os 200 000 € e, em segundo lugar, quando se verifique também
uma situação de desemprego de, pelo menos, um dos membros do agregado familiar e que essa situação de
desemprego determine a redução do rendimento líquido do agregado.
O PS propõe, ainda, no âmbito desta proposta, que o Governo proceda à revisão do enquadramento
jurídico aplicável às execuções fiscais, de forma a adequar esse normativo às dificuldades que as inúmeras
famílias em situação económica muito difícil enfrentam no cumprimento das suas obrigações fiscais. Aliás, o
procedimento que aqui vimos propor, como alteração ao Orçamento do Estado para 2015, é o mesmo que se
aplica, como proteção às famílias, no âmbito das dívidas à segurança social.
A linha de austeridade destes Orçamentos do Estado tem agravado substancialmente a vida dos
portugueses. Basta olhar para o elevado número dos desempregados, para o sucessivo aumento de impostos
e de contribuições e para os cortes nos salários e nas prestações sociais.
Esta austeridade tem elevado o número de famílias que se encontram em situação económica muito difícil,
o que tem gerado um aumento dos casos de incumprimento de créditos e de obrigações fiscais.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Há cerca de um mês, soubemos da notícia de um leilão de uma
habitação própria e permanente de uma família, com três filhos e três netos, numa localidade do nosso País. A
Autoridade Tributária (AT) levou a leilão essa habitação — uma habitação própria e permanente, como eu
disse há pouco — por uma dívida de 1900 € ao fisco, respeitante ao imposto único de circulação. Essa família
não ficou sem a sua habitação própria e permanente devido à solidariedade de alguns concidadãos dessa
mesma localidade.
Números importantes a reter que sustentam e dão credibilidade e validade à proposta que o Partido
Socialista aqui apresenta: em 2012 e em 2013, o fisco executou e vendeu 56 000 imóveis, enquanto os
bancos receberam, apenas, 8000 imóveis, em dação a pagamento.
Sabemos, ainda, que em 2012 e em 2013 o fisco apenas arrecadou 16% da receita da execução e venda
desses 56 000 imóveis! E isto sucedeu porquê? Porque os outros 84% da receita da execução e venda desses
56 000 imóveis ficaram com os bancos, que estão no topo da hierarquia dos credores.
Ora, isto significa que o fisco está a trabalhar para os bancos no âmbito das execuções fiscais de
habitações próprias e permanentes, porque há muitas situações que se verificam com este caricato: há
famílias que ficam sem a sua habitação própria e permanente no âmbito das execuções fiscais, mas cuja
hipoteca não é paga, uma vez que a receita gerada pela venda em leilão da sua habitação não chega para
liquidar a dívida que têm ao banco; ou seja, mantêm uma dívida à banca, mantêm uma dívida ao fisco e
ficaram sem a sua habitação própria e permanente. Trata-se de uma situação injusta, de enorme
insensibilidade social que atinge as famílias em maior dificuldade económica e que, na maioria dos casos,
favorece a banca.
Mas a nossa preocupação, Sr.ª Presidente, não é de agora! Já nas 2.ª e 3.ª Sessões Legislativas, o PS
apresentou projetos de resolução neste mesmo sentido: proteger as famílias que se encontram em situação
económica muito difícil no âmbito das execuções fiscais.
A habitação própria e permanente não tem qualquer proteção no âmbito das execuções fiscais.