6 DE DEZEMBRO DE 2014
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 8 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Srs. Deputados, dado que hoje não há expediente para anunciar, vamos dar início à discussão do primeiro
ponto da ordem do dia, que consiste na apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 165/XII (2.ª) —
Oitava alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Decreto-Lei
n.º 267/80, de 8 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os
28/82, de 15 de novembro, e 72/93,
de 30 de novembro, e Leis Orgânicas n.os
2/2000, de 14 de julho, 2/2001, de 25 de agosto, 5/2006, de 31 de
agosto, e 2/2012, de 14 de junho, apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Srs. Deputados, vamos, então, passar ao debate, para o qual se encontram já inscritos os Srs. Deputados
Mota Amaral, pelo PSD, Carlos Enes, pelo PS, António Filipe, pelo PCP, e Teresa Anjinho, pelo CDS-PP.
Tem, pois, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr.a Presidente, Sr.
as e Srs. Deputados: A apreciação da proposta de lei n.º
165/XII resulta de uma marcação da Assembleia Legislativa autora dela — a Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores — no uso da faculdade de agendamento potestativo que lhe confere o nosso
Regimento.
Começo por verificar que há várias iniciativas do Parlamento açoriano à espera de agendamento, algumas
desde meados do ano de 2013.
Os diplomas que avançaram nos últimos meses beneficiaram de agendamentos potestativos.
O uso de tal faculdade é, porém, limitado, o que me parece dever ser reconsiderado, em nome do respeito
devido à representatividade democrática e à dignidade de Estado dos órgãos do governo próprio das Regiões
Autónomas.
Fica o apelo a Vossa Excelência, Sr.ª Presidente, e à Conferência de Líderes para a revisão do estado dos
procedimentos referentes às propostas de diploma de origem regional e o seu agendamento atempado, antes
do termo da atual Legislatura, que, aliás, se aproxima.
O agendamento não garante a aprovação dos diplomas propostos, mas clarifica a posição da Assembleia
da República e, naturalmente, da maioria nela existente.
Acho isto preferível a um silêncio que possa ser tido por falta de coragem em enfrentar respostas difíceis
ou, o que pior seria ainda, por desconsideração.
Sr.a Presidente, Sr.
as e Srs. Deputados: Com a presente proposta de lei, pretende-se a fixação de regras
limitativas do número de Deputados à Assembleia Legislativa proponente.
Convém recordar a este propósito que a revisão constitucional de 2004 incluiu, no âmbito da autonomia
insular, a própria organização eleitoral regional, reservando às Assembleias Legislativas o poder de iniciativa
na matéria.
Não ficou assim em causa o poder da Assembleia da República na definição das regras sobre as eleições
dos Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, que se inscreve na reserva absoluta de
competência legislativa estabelecida no artigo 164.º da Constituição.
Mas o certo é que, por respeito pelo princípio constitucional do autogoverno insular, a elaboração de leis
eleitorais regionais subiu de grau de exigência e ficou sujeita, quanto à iniciativa e ao procedimento, às regras
estabelecidas pela Constituição relativamente aos Estatutos Político-Administrativos, no artigo 226.º.
Propõe agora a Assembleia Legislativa dos Açores que se estabeleça um critério mais restritivo para a
atribuição de lugares de Deputados aos círculos eleitorais correspondentes a cada uma das ilhas do
Arquipélago, subindo o número de cidadãos eleitores, que serve de base, de 6000 para 7250, para o primeiro
deles, além dos dois que por lei lhes cabem.
Uma outra disposição se pretende introduzir, definindo um número limite máximo de Deputados fixado em
57, igual ao hoje em dia existente. Com isto se procura travar o crescimento da dimensão do Parlamento
regional por mero resultado das regras sobre o recenseamento eleitoral, das quais tem resultado um
empolamento artificial e indesejável que os cidadãos e as cidadãs criticam e não aceitam.