6 DE DEZEMBRO DE 2014
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por concluído o debate da
proposta de lei n.º 165/XII (2.ª), da autoria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Passamos, agora, ao segundo ponto da ordem de trabalhos, que será preenchido com a discussão, na
generalidade, da proposta de lei n.º 261/XII (4.ª) — Assegura a execução do Regulamento (CE) n.º 2368/2002,
do Conselho, de 20 de dezembro de 2002, relativo à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de
Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto.
Para uma intervenção, procedendo à abertura do debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos
Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs.
Deputados: No início do seu mandato, o Governo apresentou como um dos objetivos do programa para a
Legislatura o combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras como forma de garantir uma justa repartição do
esforço fiscal e de sancionar de uma forma mais efetiva as situações de incumprimento. Nessa matéria muito
foi feito, sendo que o Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras para o período
de 2012 a 2014 se encontra praticamente concluído.
Neste contexto, a presente proposta de lei assegura a execução, na ordem jurídica interna, do
Regulamento comunitário n.º 2368/2002, relativo à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de
Kimberley, representando uma medida adicional no sentido do combate à fraude e evasões fiscais e
aduaneiras, concretamente com o objetivo específico de eliminar o comércio ilícito de mercadorias de elevado
valor, como é o caso do comércio de diamantes de guerra.
Com efeito, o sistema em questão, de origem comunitária, requer que aquelas mercadorias,
independentemente do ponto de entrada ou saída da União Europeia, sejam, no mais curto espaço de tempo
possível, apresentadas a uma autoridade da União Europeia para efeitos de verificação da remessa e
validação do respetivo certificado.
Neste âmbito, em primeiro lugar, propõe-se nesta proposta de lei a designação da Autoridade Tributária e
Aduaneira como autoridade da União Europeia competente para a emissão, validação e verificação dos
certificados de importação e exportação, bem como para o controlo das importações e exportações destes
bens. Desta forma, consegue-se uma maior participação de Portugal no esforço comunitário de combate ao
comércio ilícito de mercadorias de elevado valor.
Adicionalmente, em segundo lugar, propõe-se também a designação da Direção-Geral das Atividades
Económicas como autoridade nacional competente para realizar o respetivo licenciamento e registo dos
operadores económicos. Com esta alteração, atribui-se a uma entidade nacional a monitorização das
transações e a verificação da idoneidade dos operadores económicos que exerçam a atividade de importação
e exportação destas mercadorias.
Complementarmente, a presente proposta de lei designa a Imprensa Nacional-Casa da Moeda como
autoridade nacional competente para a acreditação e designação de peritos-classificadores-avaliadores
habilitados a certificar a autenticidade daqueles bens.
Por fim, estabelece-se um quadro sancionatório aplicável às violações do Sistema de Certificação do
Processo de Kimberley de origem comunitária, prevendo a aplicação de medidas cautelares e procedendo à
definição de sanções de natureza criminal e contraordenacional.
Assim, é dado mais um passo no sentido do reforço dos mecanismos de salvaguarda do comércio legítimo
internacional, o qual contribuirá para a eliminação da fraude e evasão fiscais e aduaneiras.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: O Sistema
de Certificação do Processo de Kimberley não é um sistema da União Europeia, é um sistema internacional
originariamente impulsionado por países da África Subsariana. Na realidade, Kimberley é o nome da cidade