6 DE DEZEMBRO DE 2014
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Parece-nos, desta forma, que a criação de mecanismos que possam garantir mais transparência no
comércio são também uma mais-valia do ponto de vista da garantia de respeito pelos direitos humanos.
Todas as mudanças que visem a integração e respeito pela cidadania no mundo contam com o nosso
apoio.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais inscrições, damos por concluída a discussão
deste ponto da nossa ordem de trabalhos.
Vamos prosseguir, com discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 670/XII (4.ª) — Altera a
composição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (PSD, PS e CDS-PP).
Para proceder à apresentação do projeto de lei, por parte do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno
Reis.
O Sr. Nuno Reis (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Pela discussão e votação do projeto de
lei n.º 670/XII (4.ª), apresentado hoje pelos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS-PP e do PS, esta
Assembleia tem a possibilidade de contribuir para o enriquecimento do Conselho Nacional de Ética para as
Ciências da Vida.
Para isso, propomos que o mesmo passe a integrar, além das conhecidas personalidades que já dele
fazem parte, também alguém que assegure especial qualificação no domínio das questões da bioética e que
seja designado pela Ordem dos Farmacêuticos.
A razão de ser desta proposta decorre do reconhecimento de que a exigente missão do Conselho Nacional
de Ética para as Ciências da Vida, em matérias tão complexas como os problemas éticos relacionados com a
saúde em geral, com a medicina e com a biologia, beneficiará seguramente do contributo esclarecido de
personalidades ligadas às ciências farmacêuticas.
Não raro as questões que se suscitam no âmbito da bioética decorrem ou relacionam-se com a evolução
científica e os avanços verificados também ao nível das abordagens terapêuticas, dos tratamentos
medicamentosos e dos meios de diagnóstico.
Não tem, assim, sentido que a Ordem dos Médicos, dos Enfermeiros, dos Biólogos, dos Advogados
possam designar, e bem, pessoas de reconhecido mérito para este Conselho Nacional e que o mesmo esteja
vedado à Ordem dos Farmacêuticos.
Ademais, cumpre ter presente que a lacuna que hoje se pretende colmatar presidiu já à mesma lógica de
alargamento do Conselho Nacional de Ética Para as Ciências da Vida a que se assistiu, quer em 2003, quer,
também, em 2009.
Nestes quase 25 anos que o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida leva já de existência,
em que de uma forma tão válida tem contribuído para a reflexão sobre as questões da bioética, oferecendo,
nessa medida, também, um inestimável contributo ao legislador, consideramos que a inclusão de uma
personalidade ligada à Ordem dos Farmacêuticos naquele Conselho beneficiará, ainda mais, a elevada
qualidade científica desse órgão consultivo independente.
Finalmente, uma nota para o significado de uma proposta que é subscrita pelos três principais partidos com
representação parlamentar.
Há dois meses atrás, por ocasião do trigésimo quinto aniversário do Serviço Nacional de Saúde,
defendemos da tribuna deste Plenário um pacto de regime para as questões mais fundamentais da área da
saúde. Esperamos que a abertura que o PS demonstrou, e que saudamos, relativamente a este projeto de lei,
encontre também correspondência em questões mais transversais da política de saúde.
Em suma, esperamos que o superior interesse dos portugueses não seja prejudicado pela recente paixão
eleitoral do Partido Socialista por esta esquerda fixista que faz parte do Parlamento.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra
Cardoso, do PS.