I SÉRIE — NÚMERO 27
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Seja-me permitido um comentário: o recenseamento oficioso desinteressou as pessoas do primeiro ato de
cidadania, que é a inscrição voluntária nos cadernos eleitorais. Teve, assim, o efeito perverso de originar uma
enorme abstenção artificial, que distorce os resultados das eleições. É matéria a merecer, parece-me,
reflexão.
Para o PSD, as disposições contidas na proposta de lei em debate são razoáveis e merecem aprovação,
pelo que votaremos favoravelmente o diploma em questão.
No entanto, deixamos à consideração da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a
vantagem de proceder a uma revisão global da lei eleitoral regional, introduzindo nela as regras sobre
paridade, constantes, aliás, de uma proposta de lei pendente na Assembleia da República — a sétima revisão
da lei eleitoral; a atual é a oitava —, infelizmente não agendada para hoje, e ainda as regras sobre voto
antecipado.
Esta matéria foi revista num sentido ampliativo e está em vigor para outros atos eleitorais (nacionais e
autárquicos) e referendários, mesmo realizados na Região.
A harmonização faz todo o sentido, mas passa claramente pela reserva de iniciativa da Assembleia
Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Teríamos, então, talvez, a possibilidade de revogar os diplomas que têm vindo a acumular-se sobre esta
matéria, o primeiro deles de 1980, alterando-se uns aos outros, e de clarificar o conteúdo legislativo,
eliminando os preceitos declarados inconstitucionais pelo órgão competente.
Passaríamos a ter assim, com vantagens gerais, uma lei eleitoral regional para o século XXI.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Enes, do PS.
O Sr. Carlos Enes (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Para que a proposta hoje em
discussão neste Parlamento fosse agendada foi necessário que a Assembleia Legislativa Regional dos Açores
utilizasse o direito de agendamento potestativo que lhe assiste como forma de ultrapassar a morosidade que
tem existido em relação às propostas vindas dos Açores.
Refira-se, a título de exemplo, uma proposta recentemente aqui discutida que ficou esquecida mais de um
ano no canto da gaveta e só desceu a Plenário através do recurso a esse direito. As razões para toda essa
demora foram aqui realçadas na devida altura, mas nunca é demais relembrá-lo, tendo em conta o
procedimento reprovável.
Na última Conferência de Líderes, a Sr.ª Presidente tomou a iniciativa de chamar a atenção para este
problema e esclareceu também que a Sr.ª Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores já havia
alertado, por várias vezes, para a necessidade de se proceder a um agendamento atempado das iniciativas
açorianas.
Os Deputados do Partido Socialista eleitos pelos Açores e os restantes Deputados desta bancada louvam a
iniciativa da Sr.ª Presidente, pois nada justifica esta incúria que prejudica o bom relacionamento entre
instituições democráticas, que devem respeitar-se mutuamente e que devem dar primazia à cooperação. E
muito menos sentido faz quando as propostas que aqui nos chegam foram aprovadas no Parlamento Regional
por unanimidade ou por larga maioria. Estamos cientes de que o problema ficará sanado para futuro.
Sr.as
e Srs. Deputados, esta oitava alteração à lei eleitoral para a Assembleia Regional tem por objetivo
manter o mesmo número de Deputados no Parlamento insular. O problema coloca-se porque, com a aquisição
do cartão de cidadão, se procede automaticamente a uma inscrição na base de dados do recenseamento,
sendo muitos destes pedidos de renovação do cartão feitos por emigrantes. Este mecanismo inflacionou o
número de eleitores que interfere de imediato com o número de Deputados a eleger.
O Partido Socialista nada tem a opor a esta proposta de manutenção do número de Deputados regionais,
aprovada por larga maioria na Assembleia Legislativa, dado que não interfere com o pluralismo nela existente
e continua a permitir aos partidos com menos votos a sua representatividade. Ou seja, o fundamental deste
sistema eleitoral mantém-se, aliando a representação territorial por ilhas com a representação populacional e
ainda a existência de um círculo eleitoral de compensação que permite a representação dos partidos mais
pequenos.