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I SÉRIE — NÚMERO 27

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Seja-me permitido um comentário: o recenseamento oficioso desinteressou as pessoas do primeiro ato de

cidadania, que é a inscrição voluntária nos cadernos eleitorais. Teve, assim, o efeito perverso de originar uma

enorme abstenção artificial, que distorce os resultados das eleições. É matéria a merecer, parece-me,

reflexão.

Para o PSD, as disposições contidas na proposta de lei em debate são razoáveis e merecem aprovação,

pelo que votaremos favoravelmente o diploma em questão.

No entanto, deixamos à consideração da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a

vantagem de proceder a uma revisão global da lei eleitoral regional, introduzindo nela as regras sobre

paridade, constantes, aliás, de uma proposta de lei pendente na Assembleia da República — a sétima revisão

da lei eleitoral; a atual é a oitava —, infelizmente não agendada para hoje, e ainda as regras sobre voto

antecipado.

Esta matéria foi revista num sentido ampliativo e está em vigor para outros atos eleitorais (nacionais e

autárquicos) e referendários, mesmo realizados na Região.

A harmonização faz todo o sentido, mas passa claramente pela reserva de iniciativa da Assembleia

Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Teríamos, então, talvez, a possibilidade de revogar os diplomas que têm vindo a acumular-se sobre esta

matéria, o primeiro deles de 1980, alterando-se uns aos outros, e de clarificar o conteúdo legislativo,

eliminando os preceitos declarados inconstitucionais pelo órgão competente.

Passaríamos a ter assim, com vantagens gerais, uma lei eleitoral regional para o século XXI.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Enes, do PS.

O Sr. Carlos Enes (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Para que a proposta hoje em

discussão neste Parlamento fosse agendada foi necessário que a Assembleia Legislativa Regional dos Açores

utilizasse o direito de agendamento potestativo que lhe assiste como forma de ultrapassar a morosidade que

tem existido em relação às propostas vindas dos Açores.

Refira-se, a título de exemplo, uma proposta recentemente aqui discutida que ficou esquecida mais de um

ano no canto da gaveta e só desceu a Plenário através do recurso a esse direito. As razões para toda essa

demora foram aqui realçadas na devida altura, mas nunca é demais relembrá-lo, tendo em conta o

procedimento reprovável.

Na última Conferência de Líderes, a Sr.ª Presidente tomou a iniciativa de chamar a atenção para este

problema e esclareceu também que a Sr.ª Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores já havia

alertado, por várias vezes, para a necessidade de se proceder a um agendamento atempado das iniciativas

açorianas.

Os Deputados do Partido Socialista eleitos pelos Açores e os restantes Deputados desta bancada louvam a

iniciativa da Sr.ª Presidente, pois nada justifica esta incúria que prejudica o bom relacionamento entre

instituições democráticas, que devem respeitar-se mutuamente e que devem dar primazia à cooperação. E

muito menos sentido faz quando as propostas que aqui nos chegam foram aprovadas no Parlamento Regional

por unanimidade ou por larga maioria. Estamos cientes de que o problema ficará sanado para futuro.

Sr.as

e Srs. Deputados, esta oitava alteração à lei eleitoral para a Assembleia Regional tem por objetivo

manter o mesmo número de Deputados no Parlamento insular. O problema coloca-se porque, com a aquisição

do cartão de cidadão, se procede automaticamente a uma inscrição na base de dados do recenseamento,

sendo muitos destes pedidos de renovação do cartão feitos por emigrantes. Este mecanismo inflacionou o

número de eleitores que interfere de imediato com o número de Deputados a eleger.

O Partido Socialista nada tem a opor a esta proposta de manutenção do número de Deputados regionais,

aprovada por larga maioria na Assembleia Legislativa, dado que não interfere com o pluralismo nela existente

e continua a permitir aos partidos com menos votos a sua representatividade. Ou seja, o fundamental deste

sistema eleitoral mantém-se, aliando a representação territorial por ilhas com a representação populacional e

ainda a existência de um círculo eleitoral de compensação que permite a representação dos partidos mais

pequenos.