6 DE DEZEMBRO DE 2014
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Quarto, a discussão do projeto de resolução n.º 1100/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a concretização
de medidas que minimizem os impactos ambientais do ruído gerado pelo tráfego de veículos sobre o Mosteiro
da Batalha (PSD);
Quinto, a apreciação da petição n.º 331/XII (3.ª) — Apresentada por ANEAE (Associação Nacional de
Empresas de Apoio Especializado), solicitando à Assembleia da República que suspenda o Protocolo de
Colaboração celebrado entre o Instituto de Segurança Social e a Direção-Geral dos Estabelecimentos
Escolares, em conjunto com o projeto de resolução n.º 1049/XII (3.ª) — Assegure a atribuição do subsídio de
educação especial e garanta os apoios clínicos a todas as crianças e jovens com deficiência (PCP);
Sexto, a apreciação da petição n.º 383/XII (3.ª) — Apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura,
solicitando à Assembleia da República a anulação das novas imposições fiscais sobre os pequenos e médios
agricultores.
Está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 45 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias, sobre os projetos de lei n.os
520/XII (3.ª) (PS), 534/XII (3.ª) (PSD), 535/XII (3.ª) (PCP) e 537/XII (3.ª)
(CDS-PP):
Promovido o processo legislativo por iniciativa das Deputadas e dos Deputados do Partido Socialista com o
projeto de lei n.º 520/XII (3.ª) — Primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, foi possível debater, com os
contributos posteriores e úteis de outros grupos parlamentares — mas perante o desinteresse do Governo —,
a primeira alteração à Lei Tutelar Educativa.
Com efeito, passados 15 anos da sua aprovação, a Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de
14 de setembro, merecia uma necessária e imperiosa revisão face a uma experiência sedimentada de
aplicação de um regime que revelou algumas fragilidades, assinaladas pelos seus principais intervenientes,
nomeadamente, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos.
Com a aprovação final deste diploma, espera-se que o quadro global das alterações permita dar resposta,
pelo menos, aos problemas mais urgentes, eliminando constrangimentos e perdas de eficácia, sem prejuízo de
uma futura reforma mais abrangente e integrada do modelo de tutela educativa do nosso País, baseada na
avaliação rigorosa da realidade e das necessidades, que pondere novas estratégias de intervenção e o reforço
de meios e recursos.
Salienta-se que, por não se identificar com a matriz ideológica e conceptual que as inspira ou por
desconfiar dos respetivos efeitos e resultados, o PS discordou de algumas opções em concreto que
mereceram o voto desfavorável na apreciação em fase de especialidade, nomeadamente, o novo
enquadramento conferido à natureza procedimental da intervenção tutelar, ou seja, quando está em causa a
prática por menor de facto qualificado pela lei como crime semipúblico ou particular.
Face ao exposto, não obstante as reservas apresentadas, por se tratar de um avanço em relação ao
regime em vigor, ao qual o PS fica no essencial associado, através do impulso legislativo que o originou, o
Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou favoravelmente o texto de substituição apresentado.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, sobre a proposta de lei
n.º 220/XII (3.ª):