11 DE DEZEMBRO DE 2014
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, Srs. Funcionários, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 7 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Antes de entrarmos na ordem do dia, peço ao Sr. Secretário Deputado Duarte Pacheco o favor de proceder
à leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projeto de lei n.º 700/XII (4.ª) — Define medidas fiscais de apoio
aos pequenos agricultores e à agricultura familiar portuguesa (PCP); projetos de resolução n.os
1169/XII (4.ª)
— Reversão dos acordos estabelecidos entre o Governo e a União das Misericórdias Portuguesas para a
transferência dos Hospitais de Anadia, Fafe e Serpa para as Misericórdias (PCP), que baixa à 9.ª Comissão,
1170/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de caráter extraordinário de apoio aos
produtores de castanha (PS), que baixa à 7.ª Comissão, 1171/XII (4.ª) — Acesso dos jovens aos seus direitos
como meio de promoção da autonomia e inclusão social (PSD), 1172/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que
envide esforços no sentido da criação de um regime fiscal ajustado aos pequenos agricultores e pondere a
criação de um regime declarativo simplificado, discriminando positivamente sistemas de escoamento direto de
produtos em mercados de proximidade (PS), que baixa à 7.ª Comissão, 1175/XII (4.ª) — Medidas para a
dinamização do sistema científico e tecnológico nacional (PCP), 1176/XII (4.ª) — Pela anulação das
disposições fiscais sobre os pequenos e médios agricultores que decorrem do Orçamento do Estado para
2013 (Os Verdes), 1177/XII (4.ª) — Medidas urgentes de proteção do Mosteiro da Batalha (BE), 1178/XII (4.ª)
— Defesa das crianças e dos jovens com deficiência (BE), 1179/XII (4.ª) — Medidas de emergência para
recuperação de quatro anos de desinvestimento no sistema científico e tecnológico nacional (BE); e
apreciações parlamentares n.os
123/XII (4.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 172-A/2014, que altera, ao abrigo e
no desenvolvimento da Lei n.º 30/2013 (Lei de Bases da Economia Social), de 8 de maio, o Estatuto das
Instituições Particulares de Solidariedade Social (PS) e 124/XII (4.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 165/2014,
de 5 de novembro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho,
estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e/ou ampliação de
estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de
explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e/ou condicionantes ao uso do
solo (PCP).
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início ao primeiro ponto da ordem do dia, que consta da
discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 255/XII — Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º
96/89, de 28 de março, regulando a proteção social dos tripulantes dos navios registados no Registo
Internacional da Madeira.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Solidariedade e da
Segurança Social.
O Sr. Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social (Agostinho Branquinho): — Sr.ª
Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A presente proposta de lei que o Governo apresenta ao Parlamento tem
em vista adequar a legislação nacional no que respeita à matéria da segurança social, à Convenção do
Trabalho Marítimo, de 2006, e consagra o princípio da obrigação do enquadramento no regime geral da
segurança social dos tripulantes dos navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira e com a
necessária adaptação da legislação em vigor em conformidade com a forma de integração agora operada,
tendo em vista manter os direitos já constituídos dos trabalhadores.
Propõe-se, assim, o fim da exclusão das regras gerais de enquadramento no regime geral da segurança
social dos trabalhadores e respetivas entidades empregadoras.