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11 DE DEZEMBRO DE 2014

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, Srs. Funcionários, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 7 minutos.

Podem ser abertas as galerias.

Antes de entrarmos na ordem do dia, peço ao Sr. Secretário Deputado Duarte Pacheco o favor de proceder

à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram

admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projeto de lei n.º 700/XII (4.ª) — Define medidas fiscais de apoio

aos pequenos agricultores e à agricultura familiar portuguesa (PCP); projetos de resolução n.os

1169/XII (4.ª)

— Reversão dos acordos estabelecidos entre o Governo e a União das Misericórdias Portuguesas para a

transferência dos Hospitais de Anadia, Fafe e Serpa para as Misericórdias (PCP), que baixa à 9.ª Comissão,

1170/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de caráter extraordinário de apoio aos

produtores de castanha (PS), que baixa à 7.ª Comissão, 1171/XII (4.ª) — Acesso dos jovens aos seus direitos

como meio de promoção da autonomia e inclusão social (PSD), 1172/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que

envide esforços no sentido da criação de um regime fiscal ajustado aos pequenos agricultores e pondere a

criação de um regime declarativo simplificado, discriminando positivamente sistemas de escoamento direto de

produtos em mercados de proximidade (PS), que baixa à 7.ª Comissão, 1175/XII (4.ª) — Medidas para a

dinamização do sistema científico e tecnológico nacional (PCP), 1176/XII (4.ª) — Pela anulação das

disposições fiscais sobre os pequenos e médios agricultores que decorrem do Orçamento do Estado para

2013 (Os Verdes), 1177/XII (4.ª) — Medidas urgentes de proteção do Mosteiro da Batalha (BE), 1178/XII (4.ª)

— Defesa das crianças e dos jovens com deficiência (BE), 1179/XII (4.ª) — Medidas de emergência para

recuperação de quatro anos de desinvestimento no sistema científico e tecnológico nacional (BE); e

apreciações parlamentares n.os

123/XII (4.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 172-A/2014, que altera, ao abrigo e

no desenvolvimento da Lei n.º 30/2013 (Lei de Bases da Economia Social), de 8 de maio, o Estatuto das

Instituições Particulares de Solidariedade Social (PS) e 124/XII (4.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 165/2014,

de 5 de novembro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho,

estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e/ou ampliação de

estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de

explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e/ou condicionantes ao uso do

solo (PCP).

É tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início ao primeiro ponto da ordem do dia, que consta da

discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 255/XII — Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º

96/89, de 28 de março, regulando a proteção social dos tripulantes dos navios registados no Registo

Internacional da Madeira.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Solidariedade e da

Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social (Agostinho Branquinho): — Sr.ª

Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A presente proposta de lei que o Governo apresenta ao Parlamento tem

em vista adequar a legislação nacional no que respeita à matéria da segurança social, à Convenção do

Trabalho Marítimo, de 2006, e consagra o princípio da obrigação do enquadramento no regime geral da

segurança social dos tripulantes dos navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira e com a

necessária adaptação da legislação em vigor em conformidade com a forma de integração agora operada,

tendo em vista manter os direitos já constituídos dos trabalhadores.

Propõe-se, assim, o fim da exclusão das regras gerais de enquadramento no regime geral da segurança

social dos trabalhadores e respetivas entidades empregadoras.