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I SÉRIE — NÚMERO 28

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Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do PSD aprovará a presente proposta de lei.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado David Costa.

O Sr. David Costa (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: A

Convenção de 2006 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o trabalho marítimo visa garantir

condições de trabalho e vida dignas a bordo dos navios, reunindo num só texto as convenções e

recomendações relativas ao trabalho marítimo adotadas pela OIT desde 1919, constituindo, assim, o esboço

do primeiro código universal do trabalho marítimo.

Tendo em conta a importância estratégica do setor, que assegura o encaminhamento de cerca de 90% do

comércio mundial e de 40% do comércio intracomunitário, e o número de trabalhadores envolvidos, quase 1,5

milhões de trabalhadores marítimos em todo o mundo, esta medida era há muito esperada.

O PCP considera positiva a ratificação desta importante Convenção pelo Estado português, no sentido de a

mesma se constituir como um importante passo para assegurar os direitos dos trabalhadores marítimos de

todo o mundo em respeito pela sua luta e dignidade.

Mas, em bom rigor, a presente iniciativa de autoria do Governo significa apenas uma pequeníssima parte

do conteúdo disposto na Convenção, pois a proposta apresentada remete somente para a proteção social dos

tripulantes.

Com esta proposta, altera-se a legislação em vigor, que deixava à consideração dos profissionais

marítimos a faculdade de poderem aderir ao seguro social voluntário, realidade que leva a situações de

completa desproteção social, deixando para trás um conjunto de direitos em matérias importantes no dia-a-dia

dos tripulantes, tais como: a idade mínima de acesso à profissão; o certificado médico; a formação e

qualificação para o trabalho a bordo dos navios da marinha de comércio; a celebração do contrato de trabalho,

remunerações e duração do tempo de trabalho e férias anuais; o repatriamento e lotações de segurança; a

proteção na saúde e cuidados médicos a navegar e em terra; e a prevenção de acidentes, entre outros.

De acordo com o anterior regime do seguro social voluntário, os tripulantes de navios tinham acesso a

proteção na doença, na doença profissional, na parentalidade, na invalidez, na velhice e por morte, estando

sujeitos a um regime de contribuições cuja base de incidência contributiva corresponde a uma remuneração

convencional e é escolhida pelo beneficiário de acordo com os escalões indexados ao valor do IAS.

Com a proposta do Governo, estes trabalhadores passam a ter um regime geral obrigatório da segurança

social para trabalhadores por conta de outrem, que somente abrangem as eventualidades de doença, de

doença profissional e de parentalidade, estando sujeitos a um regime contributivo de 0,7%.

Estamos, pois, perante uma proposta de lei que, separando eventualidades, retira garantias de proteção

social aos trabalhadores marítimos que são contribuintes do seguro social voluntário, diminuindo assim a sua

proteção social.

Por isso, em sede de especialidade, o PCP irá propor, em convergência com o disposto na Convenção,

que todas as eventualidades de proteção social existentes e necessárias sejam garantidas aos tripulantes dos

navios registados na Madeira com um regime contributivo adequado.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está terminado este ponto da nossa

ordem de trabalhos.

Antes de passarmos ao próximo ponto, vamos fazer, a pedido do Governo, uma pequena pausa.

Pausa.

Srs. Deputados, cumprimentando a Sr.ª Ministra das Finanças, que já se encontra presente, vamos entrar

no segundo ponto da ordem de trabalhos que consiste na apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º

264/XII (4.ª) — Transpõe as Diretivas 2014/49/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de