I SÉRIE — NÚMERO 28
6
Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do PSD aprovará a presente proposta de lei.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado David Costa.
O Sr. David Costa (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: A
Convenção de 2006 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o trabalho marítimo visa garantir
condições de trabalho e vida dignas a bordo dos navios, reunindo num só texto as convenções e
recomendações relativas ao trabalho marítimo adotadas pela OIT desde 1919, constituindo, assim, o esboço
do primeiro código universal do trabalho marítimo.
Tendo em conta a importância estratégica do setor, que assegura o encaminhamento de cerca de 90% do
comércio mundial e de 40% do comércio intracomunitário, e o número de trabalhadores envolvidos, quase 1,5
milhões de trabalhadores marítimos em todo o mundo, esta medida era há muito esperada.
O PCP considera positiva a ratificação desta importante Convenção pelo Estado português, no sentido de a
mesma se constituir como um importante passo para assegurar os direitos dos trabalhadores marítimos de
todo o mundo em respeito pela sua luta e dignidade.
Mas, em bom rigor, a presente iniciativa de autoria do Governo significa apenas uma pequeníssima parte
do conteúdo disposto na Convenção, pois a proposta apresentada remete somente para a proteção social dos
tripulantes.
Com esta proposta, altera-se a legislação em vigor, que deixava à consideração dos profissionais
marítimos a faculdade de poderem aderir ao seguro social voluntário, realidade que leva a situações de
completa desproteção social, deixando para trás um conjunto de direitos em matérias importantes no dia-a-dia
dos tripulantes, tais como: a idade mínima de acesso à profissão; o certificado médico; a formação e
qualificação para o trabalho a bordo dos navios da marinha de comércio; a celebração do contrato de trabalho,
remunerações e duração do tempo de trabalho e férias anuais; o repatriamento e lotações de segurança; a
proteção na saúde e cuidados médicos a navegar e em terra; e a prevenção de acidentes, entre outros.
De acordo com o anterior regime do seguro social voluntário, os tripulantes de navios tinham acesso a
proteção na doença, na doença profissional, na parentalidade, na invalidez, na velhice e por morte, estando
sujeitos a um regime de contribuições cuja base de incidência contributiva corresponde a uma remuneração
convencional e é escolhida pelo beneficiário de acordo com os escalões indexados ao valor do IAS.
Com a proposta do Governo, estes trabalhadores passam a ter um regime geral obrigatório da segurança
social para trabalhadores por conta de outrem, que somente abrangem as eventualidades de doença, de
doença profissional e de parentalidade, estando sujeitos a um regime contributivo de 0,7%.
Estamos, pois, perante uma proposta de lei que, separando eventualidades, retira garantias de proteção
social aos trabalhadores marítimos que são contribuintes do seguro social voluntário, diminuindo assim a sua
proteção social.
Por isso, em sede de especialidade, o PCP irá propor, em convergência com o disposto na Convenção,
que todas as eventualidades de proteção social existentes e necessárias sejam garantidas aos tripulantes dos
navios registados na Madeira com um regime contributivo adequado.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está terminado este ponto da nossa
ordem de trabalhos.
Antes de passarmos ao próximo ponto, vamos fazer, a pedido do Governo, uma pequena pausa.
Pausa.
Srs. Deputados, cumprimentando a Sr.ª Ministra das Finanças, que já se encontra presente, vamos entrar
no segundo ponto da ordem de trabalhos que consiste na apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º
264/XII (4.ª) — Transpõe as Diretivas 2014/49/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de