I SÉRIE — NÚMERO 28
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Mais: com estas alterações, até é alterada a forma como o próprio Fundo de Resolução pode exigir
dinheiro ao setor bancário, porque diz que em determinados momentos pode ser possível que um banco, que
com a legislação agora vigente seria obrigado a contribuir para o Fundo de Resolução, com a legislação agora
proposta, pode ser isento em determinados anos.
Dirá a Sr.ª Ministra que mais à frente terá de pagar. Mas o problema é que, mais à frente, pode alegar que
não tem como pagar e pode alegar que, se for preciso, não tem mesmo como lá colocar o dinheiro. Por isso,
na prática, vamos sempre ter ao mesmo resultado.
É que, no fim da linha, quem paga, se alguma coisa correr mal, é sempre o contribuinte. E esta legislação
não muda nada. E não muda nada porque continua a deixar que a banca possa ter os seus desmandos, que
os banqueiros possam gerir como querem a banca. Não muda nada porque continua a acreditar que há um
regulador que pode meter a mão nos desmandos da banca quando a realidade nos demonstra que esta
possibilidade não existe, que o regulador não atuou quando devia ter atuado, por exemplo e, em último lugar,
continua na ideia de que há um Fundo de Resolução que tudo resolve, que é colocado com o dinheiro dos
bancos quando, na prática, o dinheiro que lá vai parar é o dinheiro dos contribuintes.
Sr.ª Ministra, gostava que me desmentisse, pelo menos que desmentisse a argumentação que utilizei. Mas
creio que não o vai conseguir fazer, porque ela está baseada na proposta de lei que está em cima da mesa, no
conceito de união bancária e em toda a teoria inerente a esta construção do sistema financeiro.
Por isso, em fim de linha, o que temos de concluir é que se isto não funciona, então mude-se esta teoria,
garanta-se que há um controlo público rela sobre o sistema financeiro e que assim, sim, se defendem as
pessoas. De outra forma são os banqueiros quem sorri sempre no final da história.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Santos Silva.
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, Sr.as
e Srs.
Deputados: A presente proposta de lei transpõe para a ordem jurídica nacional duas diretivas do Parlamento
Europeu e do Conselho relativas ao sistema de garantia de depósitos e promove alterações profundas ao
regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras, com naturais repercussões na demais
legislação em vigor no que tange à atividade financeira em geral.
Importa referir a importância do aprofundar deste enquadramento regulatório e o aumento dos níveis de
transparência, essenciais a um correto funcionamento do mercado, que se deseja livre e concorrencial, mas
simultaneamente com regras claras, que acautelem os interesses dos clientes em particular e dos
contribuintes em geral.
Não deixamos ainda de sublinhar a atribuição ao Banco de Portugal de novos poderes ao nível da
substituição de administradores de topo das instituições de crédito por forma a prevenir a deterioração
económico-financeira das mesmas, bem como na aplicação das medidas de intervenção corretiva por forma a
evitar a desvalorização inerente a um processo de insolvência.
Sr.as
e Srs. Deputados, o Governo tem como objetivo garantir ainda a proteção dos depósitos das pessoas
singulares e das pequenas, médias e micro empresas acima da garantia de 100 mil euros já prestada hoje
pelo fundo de garantia de depósitos através da alteração da hierarquia dos privilégios quando uma instituição
está sob o objeto de resolução.
Salientamos ainda que, com esta proposta de lei, o Governo vem minimizar os prejuízos para o Estado e
contribuintes da falência de um banco e assegura que os acionistas e credores são os primeiros responsáveis
e os primeiros a suportar as perdas da sua possível liquidação.
Consideramos que a aprovação destas normas regulatórias é uma boa notícia para os agentes
económicos, pela estabilidade que confere ao sistema, e é bom para todos os cidadãos, porque aumenta a
sua perceção de transparência e segurança relativamente a um setor que tem sido notícia nos últimos tempos,
infelizmente por maus motivos.
Saúdo ainda o Governo pela forma atempada como vai proceder à implementação destas medidas, na
medida em que o poderia fazer até julho de 2016.