11 DE DEZEMBRO DE 2014
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Queria referir ainda que os tripulantes nacionais ficam obrigados à inscrição no regime social dos
trabalhadores por conta de outrem.
Foi uma feliz notícia a ratificação, por parte do Estado português, da Convenção do Trabalho Marítimo. Isto
significa um registo mais competitivo, tripulações mais protegidas, mais bandeiras portuguesas e mais
segurança na navegação.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Rui Barreto (CDS-PP): — A competição da Marinha de Comércio, neste setor, é extremamente forte,
tendo-se assistido, nos últimos anos, ao aumento das bandeiras de conveniência e a registos especiais.
Face à crescente competitividade, diversos estados europeus criaram segundos registos, o que tem
permitido estancar processos de saída de navios e atrair novos armadores, oferecendo condições mais
competitivas. Foi o caso da criação do Registo Internacional de Navios da Madeira, que tem desenvolvido um
trabalho importantíssimo na afirmação da Marinha portuguesa.
Hoje, é o terceiro maior registo marítimo em arqueação bruta, e o quarto em navios. No continente
europeu, é o quinto maior registo, apenas atrás de países como a Noruega, Malta, Chipre e Gibraltar.
É de particular importância para o nosso País as embarcações terem bandeira portuguesa, cumprindo,
assim, a nossa secular vocação marítima e reforçando a nossa posição face às potencialidades estratégicas
do mar.
Este registo, para além de funcionar como elemento de dinamização da Marinha de Comércio Nacional e
de servir de estancagem de navios portugueses para outros registos estrangeiros, é também um importante
fator de dinamização económica da Região Autónoma da Madeira e também do nosso País, quer criando
emprego, em que os portugueses têm revelado aptidões especiais, quer permitindo o crescimento de
atividades direta ou indiretamente com o MAR, tanto no campo económico, como na educação ou mesmo na
investigação.
Assim, eu próprio e o Grupo Parlamentar do CDS felicitamos o Governo português pela aprovação do
presente diploma, que é uma peça fundamental para que Portugal cumpra a sua grande vocação de País
marítimo.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roque.
O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: Debate-
se hoje a proposta de lei n.º 255/XII, que altera o Decreto-Lei n.º 96/89, regulando a proteção social dos
tripulantes dos navios registados no Registo Internacional da Madeira.
De facto, a ratificação, por parte de Portugal, da Convenção do Trabalho Marítimo, de 2006, impõe regras
uniformes a um conjunto de trabalhadores abrangidos, designadamente no que concerne ao nível da proteção
social garantida.
De igual modo, quer as bases da segurança social, quer os regimes de segurança social apontam no
sentido do enquadramento obrigatório dos trabalhadores que exerçam atividade profissional ao abrigo de
contrato de trabalho no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.
Consequentemente, esta proposta de lei visa adequar a legislação em matéria de segurança social à
referida Convenção, consagrando-se o princípio de obrigação de enquadramento no regime geral da
segurança social dos tripulantes dos navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira com a
necessária adaptação da legislação já em vigor, em articulação com a forma de integração agora aplicada, por
forma a manter direitos já constituídos por parte dos trabalhadores, propondo-se, assim, o fim da exclusão das
regras gerais de enquadramento no regime geral da segurança social dos trabalhadores e respetivas
entidades empregadoras anteriormente previsto no diploma regulador desse mesmo registo internacional.
Refira-se, ainda, que a alteração ora proposta para a norma em questão se faz acompanhar das normas de
exceção no acesso ao regime de seguro social voluntário, que permitirá aos trabalhadores inscritos a
manutenção da proteção social que, de forma voluntária, já lhes era assegurada.