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11 DE DEZEMBRO DE 2014

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Queria referir ainda que os tripulantes nacionais ficam obrigados à inscrição no regime social dos

trabalhadores por conta de outrem.

Foi uma feliz notícia a ratificação, por parte do Estado português, da Convenção do Trabalho Marítimo. Isto

significa um registo mais competitivo, tripulações mais protegidas, mais bandeiras portuguesas e mais

segurança na navegação.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Rui Barreto (CDS-PP): — A competição da Marinha de Comércio, neste setor, é extremamente forte,

tendo-se assistido, nos últimos anos, ao aumento das bandeiras de conveniência e a registos especiais.

Face à crescente competitividade, diversos estados europeus criaram segundos registos, o que tem

permitido estancar processos de saída de navios e atrair novos armadores, oferecendo condições mais

competitivas. Foi o caso da criação do Registo Internacional de Navios da Madeira, que tem desenvolvido um

trabalho importantíssimo na afirmação da Marinha portuguesa.

Hoje, é o terceiro maior registo marítimo em arqueação bruta, e o quarto em navios. No continente

europeu, é o quinto maior registo, apenas atrás de países como a Noruega, Malta, Chipre e Gibraltar.

É de particular importância para o nosso País as embarcações terem bandeira portuguesa, cumprindo,

assim, a nossa secular vocação marítima e reforçando a nossa posição face às potencialidades estratégicas

do mar.

Este registo, para além de funcionar como elemento de dinamização da Marinha de Comércio Nacional e

de servir de estancagem de navios portugueses para outros registos estrangeiros, é também um importante

fator de dinamização económica da Região Autónoma da Madeira e também do nosso País, quer criando

emprego, em que os portugueses têm revelado aptidões especiais, quer permitindo o crescimento de

atividades direta ou indiretamente com o MAR, tanto no campo económico, como na educação ou mesmo na

investigação.

Assim, eu próprio e o Grupo Parlamentar do CDS felicitamos o Governo português pela aprovação do

presente diploma, que é uma peça fundamental para que Portugal cumpra a sua grande vocação de País

marítimo.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roque.

O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Debate-

se hoje a proposta de lei n.º 255/XII, que altera o Decreto-Lei n.º 96/89, regulando a proteção social dos

tripulantes dos navios registados no Registo Internacional da Madeira.

De facto, a ratificação, por parte de Portugal, da Convenção do Trabalho Marítimo, de 2006, impõe regras

uniformes a um conjunto de trabalhadores abrangidos, designadamente no que concerne ao nível da proteção

social garantida.

De igual modo, quer as bases da segurança social, quer os regimes de segurança social apontam no

sentido do enquadramento obrigatório dos trabalhadores que exerçam atividade profissional ao abrigo de

contrato de trabalho no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

Consequentemente, esta proposta de lei visa adequar a legislação em matéria de segurança social à

referida Convenção, consagrando-se o princípio de obrigação de enquadramento no regime geral da

segurança social dos tripulantes dos navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira com a

necessária adaptação da legislação já em vigor, em articulação com a forma de integração agora aplicada, por

forma a manter direitos já constituídos por parte dos trabalhadores, propondo-se, assim, o fim da exclusão das

regras gerais de enquadramento no regime geral da segurança social dos trabalhadores e respetivas

entidades empregadoras anteriormente previsto no diploma regulador desse mesmo registo internacional.

Refira-se, ainda, que a alteração ora proposta para a norma em questão se faz acompanhar das normas de

exceção no acesso ao regime de seguro social voluntário, que permitirá aos trabalhadores inscritos a

manutenção da proteção social que, de forma voluntária, já lhes era assegurada.