11 DE DEZEMBRO DE 2014
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Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vera Rodrigues.
A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com a
transposição destas duas diretivas, no nosso entendimento aprofunda-se o pilar da união bancária no sentido
correto. Por um lado, a harmonização dos sistemas vigentes no que respeita aos mecanismos de intervenção
em instituições financeiras que revelem dificuldades.
Por outro lado, reforça-se também o caráter extraordinário do recurso a fundos públicos quando está em
causa saldar ou minimizar o efeito dos danos que uma instituição financeira em dificuldades pode provocar em
toda a economia.
Não deixa de ser importante reforçar que, de facto, o Banco de Portugal, enquanto entidade de supervisão,
vê aqui reforçados os seus poderes, quer de intervenção a nível preventivo, quer de intervenção a nível
corretivo.
É importante destacar também que os pequenos depositantes, as PME ficam protegidas na forma como o
Governo faz a transposição destas diretivas e há, de facto, aqui também um elemento que não podemos
deixar de referir: há aqui uma clara separação e uma clara preponderância que é dada à responsabilidade que
os credores e os acionistas das instituições bancárias têm quando toca a assumir prejuízos de uma entidade
que entre em insolvência.
Por isso, Sr.ª Ministra, felicitamos o Governo no sentido de transpor atempadamente estas duas diretivas
absolutamente fundamentais para o reforço da estabilidade financeira ao nível da União Europeia e também
em Portugal.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra das Finanças, Sr.ª Secretária de Estado
dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as
e Srs. Deputados: Sr.ª Ministra, relativamente às
transposições de diretivas que traz nesta proposta de lei, Portugal, verdadeiramente, já conheceu um conjunto
delas, no fundo toda a sequência que a elas está inerente no que toca ao caso Banco Espírito Santo.
Por isso, podemos já perceber o que é que a aplicação destas regras pode significar no dia a dia e o que é
que o caminho que ela leva a percorrer pode significar para o bolso das pessoas.
Há uma primeira verdade indesmentível — aliás, o Governo já o admitiu: é que a solução apresentada pelo
Governo e pelo Banco de Portugal para o Banco Espírito Santo não isenta os contribuintes de risco e pode
obrigar a que eles tenham de pagar os desmandos da banca.
Por isso, à primeira das perguntas — estas alterações à legislação defendem as pessoas de todos os
riscos? — a resposta, provada pela realidade, e já admitida pelo Governo, é inequivocamente não! Não
protegem as pessoas de todos os riscos e dos desmandos da banca. Mais: dando poder ao Banco de Portugal
para intervir quando achar que determinada entidade financeira não está a ser bem gerida. Isso pode ter
alguma ação na prática? Bem, olhando para o que aconteceu no Banco Espírito Santo, o Banco de Portugal
sabia que ele estava a ser mal gerido, tinha todos os indícios para retirar Ricardo Salgado da frente do banco
e não agiu. Portanto, bem podemos dizer que isso aconteceu não por falta de regras, mas por falta de
vontade.
Por isso, estas alterações à lei não alteram nada nesta matéria.
Quanto ao Fundo de Resolução, de facto resolve esta legislação, pela existência desse Fundo, a
possibilidade de os contribuintes terem de entrar com o dinheiro para tapar o buraco de um banco? Na prática,
não, porque sendo certo que tem algumas metas a alcançar até 2024, a verdade é que sempre que chegamos
a uma situação como a que aconteceu no Banco Espírito Santo terá de ser, como diz a Sr.ª Ministra, como
disse o Governo, o erário público a garantir que o Fundo de Resolução tem dinheiro para que a banca não
fique descalça.