11 DE DEZEMBRO DE 2014
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endividamento e à dependência do exterior, a verdade é que a agricultura familiar continua, ainda assim, a ter
um papel de extrema importância nas economias rurais.
Por outro lado, os pequenos e médios agricultores, excluídos dos grandes circuitos da distribuição
agroalimentar, têm sobrevivido e dinamizado as economias locais através de formas de comércio tradicional
ou de proximidade, como os mercados e as vendas diretas.
Sucede que as medidas fiscais que este Governo PSD/CDS veio impor, nomeadamente através da lei que
aprovou o Orçamento do Estado para 2013, constituem uma enorme ofensiva contra esta pequena e média
agricultura.
Entre as alterações fiscais mencionadas estão o fim da isenção do IVA aplicável aos agricultores ou
produtores agrícolas; a obrigatoriedade da declaração de início ou reinício de atividade; a emissão de faturas
independentemente do volume de vendas; e, por fim, a obrigatoriedade de declaração de início de atividade
para os agricultores.
Estas medidas fiscais são, a nosso ver, absolutamente desproporcionais e desajustadas face à agricultura
familiar e ao tipo de atividade desenvolvida por muitos pequenos agricultores, em que a venda de produtos
corresponde tantas vezes ao escoamento do excedente da produção alimentar para autoconsumo ou para o
consumo familiar e, outras vezes, a pequena agricultura serve apenas de complemento aos baixos salários e
às baixas reformas.
Ora, estas medidas fiscais que o Governo veio impor, sobretudo com o Orçamento para 2013, constituem,
a nosso ver, uma enorme facada relativamente à sobrevivência da agricultura familiar, mas também do mundo
rural.
Por isso, o Partido Ecologista Os Verdes apresenta, hoje, uma iniciativa legislativa procurando ir ao
encontro dos objetivos e das pretensões dos peticionantes, no sentido de revogar as imposições fiscais sobre
os pequenos e médios agricultores que decorrem sobretudo da aprovação da Lei do Orçamento do Estado
para 2013.
Portanto, vamos esperar agora que os partidos da maioria, PSD e CDS, sejam sensíveis à necessidade de
defender a agricultura familiar e de valorizar o mundo rural, viabilizando a nossa iniciativa legislativa.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Abel
Batista.
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Começo por saudar os
peticionários subscritores da petição 383/XII (3.ª), bem como os peticionários do Algarve que apresentaram
uma petição sobre matéria idêntica, agradecendo a oportunidade que nos dão de podermos prestar alguns
esclarecimentos.
Em primeiro lugar, o que motivou a iniciativa da primeira petição foi o facto de ter havido, no Tribunal
Europeu, uma condenação do Estado português por não terem sido inscritos nas Finanças todos os
produtores agrícolas que recebessem apoio comunitário ou que recebessem acima de determinado montante.
Em segundo lugar, e para que fique claro, a agricultura familiar não é a agricultura cujo rendimento anual
seja só até 22 000 €. Todo o produtor da região das bacias de leite da zona da Trofa, de Famalicão, de
Barcelos ou de Póvoa, seja da bacia do Vouga, é um produtor de agricultura familiar. Alguns destes produtores
têm um rendimento anual da ordem dos 500 000 € ou 600 000 € e fazem agricultura familiar. Todos os
produtores de legumes da zona do Oeste praticam agricultura familiar.
Portanto, não vamos reduzir a agricultura familiar apenas a estes casos e vamos ver o que se passa: até
quatro vezes e meia o IAS (indexante dos apoios sociais), até 1886,44 €, não tem de haver nenhuma inscrição
nas Finanças; até 10 000 €, nenhum agricultor está sujeito a IVA; e até 22 637,88 € nenhum agricultor está
sujeito a IRS.
No Ano Internacional da Agricultura Familiar, o Governo foi sensível a que os agricultores que passem de
150 000 € para 200 000 € mantenham o regime simplificado de IRS e de IRC.