I SÉRIE — NÚMERO 36
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As alterações propostas permitem, por um lado, continuar o processo de redução dos pagamentos em
atraso e, por outro, agilizar alguns processos previstos na LCPA.
Em suma, as alterações propostas contribuem para potenciar a eficácia da gestão dos dinheiros públicos,
garantindo a necessidade de assegurar opções de realização de despesa, compatíveis com as
disponibilidades financeiras, num exigente contexto de consolidação das contas públicas.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Dou agora a palavra ao Sr. Deputado Paulo Sá, do PCP, para proceder à
apresentação do projeto de lei n.º 747/XII (4.ª).
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: O atraso nos
pagamentos do Estado é um problema gravíssimo que afeta negativamente a vida de milhares de cidadãos,
de empresas e de entidades sem fins lucrativos.
É uma evidência inquestionável que este problema tem a sua origem na política de subfinanciamento
crónico das entidades públicas, agravada nos últimos anos com a aplicação dos PEC e do programa da troica.
As entidades públicas, sem as dotações orçamentais necessárias para cobrir todas as despesas decorrentes
das respetivas funções e competências constitucionais e legais, são colocadas na indesejável situação de não
conseguirem fazer face a todos os compromissos assumidos, atrasando-se nos seus pagamentos.
O Governo, ignorando deliberadamente esta realidade, envereda pelo caminho da imposição de
constrangimentos burocráticos e administrativos à execução da despesa orçamental e à solução de
compromissos financeiros por parte das entidades públicas. Esta opção do Governo conduz, tal como o PCP
tem vindo a alertar insistentemente, ao estrangulamento funcional das entidades públicas e à degradação da
sua capacidade de prestarem os serviços públicos que lhes estão atribuídos, comprometendo as funções do
Estado e, particularmente, as suas funções sociais.
Este é, exatamente, o objetivo pretendido pelo Governo: reconfigurar o Estado, visando o favorecimento
dos grandes interesses privados que, desde há muito tempo, procuram apoderar-se dos serviços prestados
pela Administração Pública, transformando-os em chorudos negócios.
Particularmente afetadas têm sido as autarquias locais. A aplicação da lei dos compromissos criou
inúmeros problemas no quotidiano dos municípios, tornando a gestão menos ágil e flexível e colocando
mesmo em causa a sua capacidade de resolução dos problemas das populações.
Também o setor da saúde se defronta com sérios constrangimentos provocados pela lei dos
compromissos, tendo muito administradores hospitalares assumido que a aplicação desta Lei não é
compatível com a missão dos hospitais.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Perante a contestação generalizada, o Governo vem hoje propor um conjunto de
alterações à lei dos compromissos, tentando desesperadamente prolongar a vida de uma lei que nunca
deveria ter visto a luz do dia. Mas continua a ignorar a raiz do problema: o subfinanciamento crónicos dos
serviços do Estado. Enquanto este problema não for resolvido, a imposição dos procedimentos estabelecidos
na lei dos compromissos tem como consequência e como objetivo não confessado pelo Governo o
estrangulamento funcional das entidades públicas e a degradação dos serviços por elas prestados.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Impõe-se, pois, a revogação imediata da lei dos compromissos, libertando as
entidades públicas de uma legislação asfixiante que as impede de cumprir cabalmente as atribuições que lhes
estão cometidas por lei.
É este o objetivo do projeto de lei apresentado hoje pelo PCP em alternativa à proposta do Governo. Um
projeto de lei que defende os serviços públicos e as funções sociais do Estado, afirmando que a solução do