I SÉRIE — NÚMERO 45
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O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Foi hoje publicada a Portaria n.º
19/2015, de 4 de fevereiro, que aprova o modelo de compensação forfetária para os pequenos produtores
agrícolas que reúnam as condições de aplicação do regime especial de isenção de IVA, permitindo àqueles
sujeitos passivos solicitarem à Autoridade Tributária e Aduaneira uma compensação em sede de IVA
relacionada com a sua atividade agrícola. De uma forma simples, passaremos a chamar-lhe regime de
compensação do IVA para pequenos agricultores.
Esta compensação destina-se a atenuar o impacto do imposto suportado nas aquisições de bens e
serviços para o exercício da atividade económica do pequeno produtor agrícola.
Este regime de compensação de IVA para pequenos agricultores abrange 129 172 sujeitos passivos que
podem ser beneficiários.
Estes beneficiários dedicam-se às seguintes culturas: policultura (48 101 pequenos agricultores) — os
beneficiários produzem diversas culturas, sem que qualquer uma delas abarque dois terços do total da
produção padrão, como, por exemplo, a produção de arroz, de floricultura ou de horticultura; produções mistas
(13 849 pequenos agricultores) — idêntica à policultura, com a diferença de que tem também atividade de
produção animal; outros ruminantes (11 577 pequenos agricultores) — ovinos e caprinos; olival (11 343
pequenos agricultores); arvenses e outras culturas predominantes de regadio (cerca de 15 000 pequenos
agricultores) — milho, trigo, centeio, aveia, em modo de regadio ou sequeiro; finalmente, vinhos (8 161
pequenos agricultores).
O regime de compensação de IVA para pequenos agricultores tem um impacto de cerca de 21,4 milhões
de euros que a pequena economia agrícola vai receber. Este é um marco histórico na vida dos pequenos
agricultores.
Aplausos do CDS-PP.
O regime do IVA foi introduzido em Portugal em 1 de janeiro de 1986. Repito: o regime do IVA foi
introduzido em Portugal em 1 de janeiro de 1986. Só passados 29 anos é que os pequenos agricultores
podem receber uma compensação do imposto que pagam para produzir as suas culturas, e por isso também
esta portaria é um marco histórico, dando a possibilidade de estes pequenos agentes económicos serem
compensados em 10% do seu volume de negócios, desde que o seu rendimento seja inferior a 10 000 €
anuais.
O carácter histórico desta medida é ainda relevado pelo facto de ser uma possibilidade comunitária há
muito permitida e em prática em mais 17 países, mas que só agora é implementada em Portugal.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, o modelo de pedido de compensação do IVA para pequenos
agricultores agora aprovado e publicado é simples, podendo ser feito por via eletrónica, através do portal das
finanças, ou por apresentação verbal em qualquer serviço de finanças, devendo o pedido apenas conter dois
elementos: o valor das transmissões de bens e da prestação de serviços efetuadas no semestre precedente
que conferem o direito à compensação; os números de identificação fiscal dos adquirentes ou destinatários
das referidas operações.
Os pedidos são feitos até 20 de julho ou 20 de janeiro de cada ano relativamente às operações efetuadas
no semestre anterior e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) analisa e credita, em caso de deferimento, no
prazo de 45 dias, o montante da compensação na conta bancária do sujeito passivo.
As cooperativas, as adegas e as organizações de produtores podem e devem desempenhar aqui um papel
importante de apoio e de acompanhamento dos pequenos produtores.
Já há várias organizações a fazer a formação e a difusão deste regime, como é o caso da Ordem dos
Técnicos Oficiais de Contas e da CAP, com o apoio do PRODER, do Ministério da Agricultura e Mar e do
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.
A primeira dessas ações vai decorrer já na próxima segunda-feira em Santarém e outras se seguem, entre
23 de fevereiro e 13 de março, de Norte a Sul e do Interior ao Litoral do País, de Ponte de Lima a Macedo de
Cavaleiros, de Vila Nova de Foz Coa a Aveiro, de Leiria a Grândola. Serão mais de 12 ações de formação
gratuitas destinadas a agricultores e técnicos oficiais de contas.