21 DE FEVEREIRO DE 2015
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também um grande cidadão, simples, humilde e que se envolveu também em várias campanhas de
solidariedade.
Eusébio foi, portanto, um exemplo enquanto futebolista, mas também enquanto cidadão. E o respeito e a
admiração pelo Eusébio, que atravessa ideologias e clubes e que ultrapassa as nossas fronteiras, ficou mais
do que visível quando, há cerca de um ano, Eusébio nos deixou.
O Pantera Negra deu muito ao Benfica, é verdade, deu muito ao seu clube do coração, ao seu clube de
sempre, o Benfica, mas também deu muito à Seleção Nacional e ao País. Deu tanto, ao ponto de, ainda hoje,
ser difícil contabilizar os pontos que deu a Portugal fora das quatro linhas.
É por esta figura de futebolista, mas também de cidadão, que Os Verdes se associam a esta iniciativa da
Assembleia da República, porque consideramos que Eusébio, para além de ter sido um futebolista
absolutamente singular, foi também um cidadão grande, com muita grandeza.
Consideramos, pois, que é de toda a justiça que sejam atribuídas as honras de Panteão Nacional a
Eusébio da Silva Ferreira, porque também, de certa forma, estamos a dar eco àquele que é o sentir da
generalidade dos portugueses.
Aplausos de Os Verdes e de Deputados do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — O projeto de resolução será votado no período regimental de votações desta manhã.
Srs. Deputados, informo que, em relação aos pontos 4 e 5 da ordem do dia, não foram atribuídos tempos,
pelo que serão também votados no período regimental de votações.
O ponto 4 diz respeito ao projeto de lei n.º 777/XII (4.ª) — Confere ao Tribunal Constitucional competência
para apreciar e fiscalizar as contas dos grupos parlamentares, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 28/82,
de 15 de novembro, e à quinta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os
Verdes).
O ponto 5 diz respeito à proposta de resolução n.º 101/XII (4.ª) — Aprova a Emenda ao artigo 38.º dos
Estatutos da Organização Mundial do Turismo e a Emenda ao parágrafo 12 das Regras de Financiamento
anexas aos Estatutos da Organização, que foram adotadas, em 1979, na 3.ª Assembleia Geral desta
Organização [Resolução 61 (III)], realizada em Torremolinos.
Srs. Deputados, vamos dar início ao período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum utilizando o sistema eletrónico e, para isso, pedia
aos servições que preparassem o sistema para que todos nós nos registemos.
Pausa.
O quadro eletrónico regista 198 presenças, às quais se acrescenta 1, do Deputado do PCP Jerónimo de
Sousa, perfazendo 199 Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 278/XII (4.ª) — Procede
à segunda alteração ao regime que cria a contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo
artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e de Os Verdes e
abstenções do PCP e do BE.
A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 779/XII (4.ª) — Altera o regime que cria a contribuição
extraordinária sobre o setor energético (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 775/XII — Estabelece o regime jurídico da
atividade de guarda-noturno (PSD e CDS-PP).