21 DE FEVEREIRO DE 2015
39
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1264/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um
programa de prevenção e diagnóstico da hepatite C e adoção de medidas que garantam a independência e
soberania do Estado português na área do medicamento (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE,
de Os Verdes e da Deputada do PS Maria Antónia Almeida Santos e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 267/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das
entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as
autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico
(ALRAA).
Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade.
A proposta de lei baixa à 11.ª Comissão.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1232/XII (4.ª) — Honras de Panteão Nacional a Eusébio da
Silva Ferreira (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Aplausos gerais.
Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projeto de lei
n.º 777/XII (4.ª) — Confere ao Tribunal Constitucional competência para apreciar e fiscalizar as contas dos
grupos parlamentares, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, e à quinta alteração
à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Este tipo de votação exige o recurso a votação eletrónica e por levantados e sentados.
Pausa.
Lembro que vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projeto de lei n.º
777/XII (4.ª) — Confere ao Tribunal Constitucional competência para apreciar e fiscalizar as contas dos grupos
parlamentares, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, e à quinta alteração à Lei n.º
19/2003, de 20 de junho (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes), que interfere em competências do
Tribunal Constitucional, pelo que temos de recorrer à votação eletrónica, como constitucionalmente é exigido.
Submetido à votação, obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções,
tendo sido aprovado por unanimidade, com 190 votos a favor (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Votamos agora, em votação global, a proposta de resolução n.º 101/XII (4.ª) — Aprova a emenda ao artigo
38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo e a emenda ao parágrafo 12 das Regras de
Financiamento anexas aos Estatutos da Organização, que foram adotadas, em 1979, na 3.ª Assembleia Geral
desta Organização [(Resolução 61 (III)], realizada em Torremolinos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação final global do texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 245/XII (3.ª) — Regula as entidades de gestão coletiva do
direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e à livre
prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado-membro da União Europeia ou
do Espaço Económico Europeu.