21 DE FEVEREIRO DE 2015
43
Queria dizer aos Srs. Deputados que as petições são tratadas, no Parlamento, por uma ordem cronológica,
para garantir a igualdade entre os subscritores de todas as petições.
Também é minha opinião que o procedimento legislativo não deve ser condicionado pelo conteúdo das
petições. Não se trata do conteúdo das decisões legislativas, é o procedimento legislativo, porque se todas as
petições, ao mesmo tempo, sugerissem ao Parlamento que não legislasse, nós bloqueávamos o processo
decisório do Parlamento. Esta é a minha opinião, Srs. Deputados. Não posso deixar de a ter, porque sou
Presidente do Parlamento e tenho de discutir aqui as questões procedimentais.
Srs. Deputados, se houvesse unanimidade, naturalmente que eu aceitaria uma alteração da agenda. A 1.ª
Comissão, com o devido respeito, não pode, mesmo do ponto de vista das regras, substituir a sua
unanimidade à unanimidade do Plenário. Por isso, se houver unanimidade aqui, nós podemos, de um modo
que não considero o mais adequado, mas que eu diria excecional, no sentido de dar seguimento à pretensão
de uma petição pendente, adiar o processo de decisão sobre estes diplomas.
Mas não deixo de expender a minha opinião de que a regra não deve ser essa, Srs. Deputados. Não faz
sentido que a regra seja essa. Não quer dizer que os Srs. Deputados, por um princípio de boa-fé ou por alguns
compromissos dos quais não tenhamos o seu alcance neste momento, não possam considerar essa questão,
mas tem de ser considerada por todos.
O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves queria ainda intervir. Pedia-lhe que fosse breve, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, serei muito breve.
Acho que o que está em causa não é o texto nem o conteúdo da petição. O que está em causa não é,
sequer, o conteúdo da iniciativa legislativa. Está em causa o exercício do direito fundamental de petição. E se
hoje o Parlamento optar por votar uma iniciativa, não tendo em conta o efeito útil que remove automaticamente
aos peticionários, quando tem a oportunidade de ponderar aquelas que são as considerações que mais de
4000 cidadãos subscreveram a este Parlamento, e por uma razão que, efetivamente, nem sequer é uma regra
regimental… Há uma mera praxe no sentido de se seguirem, por ordem, as petições, mas não podemos ser
cegos ao ponto de acharmos que se tivermos um assunto urgente que os peticionários pretendam tratar e que
tem uma data, um contexto temporal relevante, se não possa inverter a ordem de apreciação das petições.
Portanto, não podemos ficar à espera que sejam discutidas todas as petições que deram entrada antes desta,
antes de se poder proceder à votação.
A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado. Estamos em votações.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Termino, Sr.ª Presidente.
A prática até é a de se fazer o agendamento conjunto de petições e de iniciativas precisamente para
podermos acautelar este mesmo efeito, ou seja, dar efeito útil às petições.
Nesse sentido, não sendo suscetível de ser obtido consenso por unanimidade, como já foi observado,
ainda assim requereria o recurso da decisão para que o Plenário possa votar em consciência sobre se os
cidadãos conseguem exercer o seu direito de petição perante esta Assembleia da República.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Queria só acrescentar que o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves é jurista de Direito
Público e sabe que existe o princípio da revisibilidade do legislador. Portanto, a petição, necessariamente,
pode não ser inútil.
Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, de uma forma muito breve, e até porque o CDS ainda
não usou da palavra neste debate, queria dizer duas ou três coisas muito simples.
Em primeiro lugar, gostaria de dizer que todos os grupos parlamentares deram consenso a esta sugestão.
Já aqui foi lido, e ficou claro, que se tratava de uma sugestão. Já se percebeu também que,
independentemente dessa sugestão, esta matéria passou por mais de uma Conferência de Líderes e está,
neste momento, agendada para ser votada em Plenário.