O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 53

48

De resto, o Partido Socialista já apresentou neste Parlamento, nesta Legislatura, iniciativas legislativas no

mesmo sentido, designadamente para a alteração à lei da cópia privada, que foram na altura rejeitadas pelos

partidos da maioria parlamentar que fez agora aprovar este pacote legislativo.

A razão que levou ao voto contra destas propostas de lei deve-se, não a uma discordância de fundo sobre

o conteúdo das propostas legislativas — a indicação de voto do Grupo Parlamentar do PS foi no sentido da

abstenção —, mas devido à quebra do compromisso assumido pelos partidos da maioria, em sede de 1.ª

Comissão Parlamentar, incluindo o próprio Presidente da 1.ª Comissão, que tinham acordado em aguardar

pela discussão em Plenário de uma petição sobre a mesma matéria.

Esta quebra do compromisso firmado com o Partido Socialista revela, mais uma vez, o desrespeito

sistemático pelos acordos parlamentares por parte da bancada do PSD e, sobretudo, uma praxis em tudo

condenável no que respeita à ética e à honra da palavra do Deputado, que em nada sai prestigiado deste

episódio.

Por estas razões, não nos seria possível votar favoravelmente um conjunto de propostas de lei que

carecem do aprofundamento que decorre da utilização regimental dos vários instrumentos políticos e de

cidadania previstos para o efeito, que incluem, designadamente, uma petição pública subscrita por milhares de

cidadãos no quadro da Lei e, ainda, cuja votação final ocorre ao arrepio de compromissos previamente

firmados com o Partido Socialista.

Os Deputados do PS, Gabriela Canavilhas — Rui Paulo Figueiredo.

——

A Assembleia da República aprovou, em votação final global, a proposta de lei n.º 246/XII (3.ª) — alteração

à chamada «lei da cópia privada» — com o meu voto contra, pelas razões que de seguida expresso.

A diretiva que institui a exceção ao direito exclusivo de reprodução tem sido transposta de formas

diferentes nos vários países da União Europeia e estava, na minha opinião, bem transposta em Portugal.

Recentes alterações às respetivas leis foram todas no sentido de eliminar taxas (Espanha, Reino Unido e

Finlândia), donde Portugal aparece isolado, sem que se perceba porquê, na criação das taxas que agora o

Parlamento aprovou. Acresce que nada, absolutamente nada, se altera para os portugueses em geral com a

aprovação desta proposta de lei.

Mesmo que se quisesse admitir que haveria obrigação europeia para criar estas taxas, os valores que

Portugal pretende arrecadar são completamente desfasados do existente nos países que ainda mantêm taxas.

Portugal arrecadará cerca de 15 milhões de euro (de tendência crescente como estudos entregues no trabalho

de especialidade demonstram), o que, numa proporção per capita, coloca o nosso País no terceiro lugar das

taxas mais elevadas na Europa. Isto num país que atravessa as dificuldades económicas conhecidas é um

verdadeiro jackpot para as entidades coletivas de gestão — aliás, bem representadas no espectro parlamentar

pelos seus associados.

A noção de que um autor ou artista incorre num prejuízo por se poderem fazer cópias para fim pessoal (é

disso que falamos) está completamente desligada da realidade do usufruto das obras culturais. Quem hoje

compra um CD de música, por exemplo, dá mais uso a uma cópia que possa fazer para o seu leitor portátil ou

para o computador do que do CD propriamente dito. É fácil perceber — pelo menos, por quem não vai receber

15 milhões de euros — que, sem a possibilidade de fazer cópias, a indústria discográfica venderia menos e

não mais, pelo que se está a transferir dinheiro dos portugueses para os bolsos das entidades de gestão de

direitos por existir um direito à cópia que já os faz lucrar mais do que o seu importante trabalho. Ao mesmo

tempo quem já compra obras no crescente mercado digital precisa mesmo de um dispositivo com memória

para usufruir da obra — pagando, portanto, duas vezes como António Vitorino reconheceu no seu relatório:

uma, ao comprar; outra, ao gravar a obra. Esta lei significa, portanto, o literal enriquecimento ilegítimo das

entidades coletivas de gestão.

A proposta que o Parlamento aprovou é bem mais razoável do que a que o Partido Socialista apresentara

vinda do Conselho de Ministros do Governo Sócrates. Ainda assim, tenho pena que estes e outros argumentos

apresentados na discussão não tivessem sido atendidos pelo atual Governo para que os grupos

parlamentares da maioria pudessem introduzir alterações substanciais a uma proposta que deixará certamente