I SÉRIE — NÚMERO 53
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legalizando integralmente a partilha e assegurando a remuneração dos artistas pela obra partilhada, porque
partilhar obras de arte não é roubar. Esse projeto foi rejeitado pelo PSD e CDS e contou com a abstenção do
PS e do BE. PSD e CDS aprovam agora uma proposta de lei que rapidamente provará a sua obsolescência e
que trará para a arte, para a cultura e para a economia muito mais danos que benefícios.
A resposta, até porque é imposta pelo desenvolvimento dos meios de produção e difusão, é e será, como o
PCP propõe, a da socialização da obra, com a remuneração do artista assegurada, numa fase inicial, pelos
que de facto lucram com a produção artística: os fornecedores de Internet. O futuro mostrará que a opção do
Governo, apoiada por PSD e CDS, persiste numa linha de perseguição da chamada pirataria e prejudica o
próprio autor quando deveria acabar com a pirataria, legalizando a partilha. A presente proposta insiste na
ilicitude da chamada pirataria mas cobra uma taxa a pretexto dessa mesma pirataria. Consideramos isso
imoral.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a próxima sessão plenária terá como ordem de trabalhos, além de
declarações políticas, o debate, na generalidade, dos projetos de lei n.os
607/XII (3.ª) — Altera o Código Civil,
promovendo o alargamento do regime de exercício de responsabilidades parentais em caso de ausência,
incapacidade, impedimento ou morte de progenitor (PS) e 786/XII (4.ª) — Altera o Código Civil em matéria de
responsabilidades parentais (CDS-PP e PSD), e a apreciação da petição n.º 391/XII (3.ª) — Apresentada por
João António Rondão Almeida e outros, manifestando-se a favor da defesa do Hospital de Santa Luzia, de
Elvas, e do direito dos doentes aos serviços de saúde, conjuntamente com os projetos de resolução n.os
1273/XII (4.ª) — Defesa da urgência médico-cirúrgica no Hospital de Santa Luzia, em Elvas (PS), 1276/XII (4.ª)
— Recomenda ao Governo o reforço dos serviços disponibilizados no Hospital Santa Luzia, em Elvas (BE) e
1278/XII (4.ª) — Pela melhoria do Hospital de Santa Luzia, em Elvas, e em defesa do acesso dos utentes aos
serviços de saúde (PCP).
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 10 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa à proposta de lei n.º 278/XII (4.ª):
O Bloco de Esquerda absteve-se na alteração proposta pelo Governo ao regime que cria a contribuição
extraordinária sobre o setor energético por considerar que as alterações introduzidas são manifestamente
insuficientes.
Ainda que reconheçamos a necessidade de alterar o regime, alargando o pagamento da contribuição ao
comercializador do Sistema Nacional de Gás Natural e fazendo incidir a contribuição também sobre o valor
económico equivalente dos contratos de aprovisionamento de longo prazo em regime de take-or-pay,
acreditamos que seria necessária uma alteração muito maior a este regime, de forma a torná-lo justo e a fazer
com que o mesmo pudesse provocar um alívio na fatura dos consumidores de gás e eletricidade.
Não podemos esquecer que Portugal é um dos países da Europa onde o gás e a eletricidade são mais
caros, onde estes bens essenciais mais pesam nos orçamentos familiares e onde, por causa dos elevados
preços da energia, existem cada vez mais casas que não são aquecidas devidamente.
Também não podemos ignorar que, contrastando com esta realidade, as empresas de energia em Portugal
lucram milhões de euros por ano.
Desta forma, é imperativo um regime onde se garanta uma maior redistribuição, ou seja, onde os lucros
das empresas de energia sejam transferidos para o consumidor, aliviando as suas faturas de energia.
Para o Bloco de Esquerda é necessário aumentar e alargar a contribuição extraordinária sobre o setor
energético. Como temos vindo a defender em sede de discussão de Orçamento do Estado, a contribuição