I SÉRIE — NÚMERO 55
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Inúmeros estudos internacionais atestam a qualidade da classe docente como fator principal e decisivo no
sucesso escolar dos alunos e, este Ministério, para além de estabelecer a obrigatoriedade de realizar exames
de Português e Matemática, no acesso à licenciatura em educação básica, promover o reforço curricular da
formação inicial de professores, compatibilizando-o com o definido para os alunos, dar continuidade à
avaliação de desempenho docente, está a implementar a PACC, visando o sucessivo aumento da qualidade
da docência, realizando a prova de componente comum, em 19 de dezembro, e a prova de componente
específica, entre 25 e 27 de março, dirigida aos 32 grupos de recrutamento, podendo os docentes realizar
mais do que uma prova, de acordo com as suas habilitações profissionais.
Em relação à petição n.º 423/XII (3.ª), esta assenta em diversos argumentos imprecisos, como o de que a
«componente específica terá sido excluída». E o argumento da «exclusão dos candidatos ao ensino na escola
pública, quando não aprovados na PACC» também é falso, já que poderão voltar a apresentar-se a exame em
momentos subsequentes.
Quanto ao projeto de lei n.º 788/XII (4.ª), apresentado pelo Bloco de Esquerda, este assenta em igual erro,
alegando a exclusão dos docentes reprovados dos concursos ao serviço na escola pública, o que, como já
referi, não é verdade.
Referem, ainda, que esta PACC «não avalia a componente didática e pedagógica», facetas que são
visadas na avaliação de desempenho docente.
No caso do projeto de resolução n.º 1275/XII (4.ª), apresentado pelo Partido Socialista, hoje, contestam
veementemente a PACC. Dizem que é «uma prova seletiva assente em critérios redutores e impeditivos do
acesso à profissão», que é «imperioso construir um sistema global e adequado de formação e qualificação»,
que estão «preocupados com a escola pública de qualidade», falam da «relevância da classe docente», etc.
Meus senhores, o Ministério está a cumprir a lei criadora dessa mesma PACC! Passo a ler: «Reforço das
exigências no acesso e no próprio exercício profissional da função docente, no quadro de uma revalorização
global da profissão»; visando marcar uma «fase de seleção e recrutamento realizada pelo recrutador
interessado»; dirigida a «quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e não tendo
ingressado na carreira docente, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de
seleção e recrutamento», etc.
Estes desígnios, Srs. Deputados, constam do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, assinado
pelo então Primeiro-Ministro José Sócrates.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana
Ferreira.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do PCP,
gostaria de saudar os peticionários signatários desta petição, que hoje trazem novamente a este Plenário uma
reivindicação que o PCP considera justíssima.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta prova eliminatória foi criada pelo PS, apadrinhada e implementada
pelo PSD e pelo CDS, contra a vontade dos professores, contra as recomendações do Provedor de Justiça,
contra a posição pública do Conselho Científico do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE).
Há cerca de três semanas, aquando da discussão do projeto de lei do PCP que revogava a dita prova de
avaliação, e que foi rejeitado pelo PS, pelo PSD e pelo CDS, o PSD afirmou aqui, inequivocamente, que esta
era uma prova de acesso à profissão, assim confirmando o que o PCP vem denunciando desde a criação
desta prova: que é um instrumento para impedir o acesso à profissão, para despedir professores e para,
assim, reduzir o investimento na escola pública.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A criação e implementação da PACC não estão desligadas de uma opção
política mais geral de desmantelamento da escola pública, de desvalorização da profissão docente e da sua
carreira, de diminuição do número de turmas para reduzir o número de professores, mesmo criando turmas
cujo número de alunos dificulta tremendamente o processo de ensino-aprendizagem e impede o
acompanhamento individualizado.