13 DE MARÇO DE 2015
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O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Isso já está na lei!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Não utilizem a tática da avestruz, porque o povo não compreende. O
povo exige mais compromisso, que é exatamente o que trazemos — mais compromisso com a democracia.
Essa é a nossa proposta, veremos de que lado é que está a maioria.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Inscreveu-se ainda o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves para uma
intervenção.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Estão a furar uma regra da Conferência de Líderes!
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, está a ser invocada uma praxe parlamentar no sentido
de que o grupo parlamentar responsável pelo agendamento seria o último a usar da palavra. Trata-se de uma
praxe parlamentar que entendemos não existir, mas não quero, obviamente, colocá-la em causa porque não
tinha dela conhecimento.
As inscrições gerem-se no quadro do tempo. Portanto, se um grupo parlamentar tiver tempo para reagir a
uma intervenção e tendo outro grupo parlamentar terminado, não há outra forma de articular. No entanto,
sublinhando que não quero pôr em causa a lealdade parlamentar, não farei a intervenção que tencionava fazer
até a questão estar esclarecida.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Mas o BE já fez a mesma coisa!
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Srs. Deputados, este debate está encerrado.
Vamos passar ao terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão, na generalidade,
dos projetos de lei n.os
811/XII (4.ª) — Impede o cultivo, a comercialização e a libertação deliberada em
ambiente de organismos geneticamente modificados (OGM) (Os Verdes), 784/XII (4.ª) — Proíbe o cultivo, a
importação e a comercialização de organismos geneticamente modificados vegetais (BE) e 805/XII (4.ª) —
Regula o cultivo de variedades agrícolas geneticamente modificadas (PCP) em conjunto com o projeto de
resolução n.º 1293/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo orientações atinentes ao processo de transposição da
diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/18/CE no que se refere à
possibilidade de os Estados-membros limitarem ou proibirem o cultivo de organismos geneticamente
modificados (OGM) no seu território (PS).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Os Verdes entenderam
que era altura de trazer novamente à Assembleia da República uma discussão a propósito dos organismos
geneticamente modificados. Justamente por isso, Os Verdes apresentam um projeto de lei ao Parlamento que
propõe, justamente, impedir o cultivo, a comercialização e a libertação deliberada em ambiente de
transgénicos.
Sr.as
e Srs. Deputados, apresentamos esta proposta, atendendo a algumas condições.
Em primeiro lugar, que o cultivo de transgénicos não se faz em campo fechado nem em laboratório, faz-se
em campo aberto, e a questão da contaminação é, naturalmente, uma questão impossível de impedir
completamente.
Por outro lado, Sr.as
e Srs. Deputados, sabemos que continua a haver controvérsia científica relativamente
a esta matéria, sabendo-se que não está comprovada a inocuidade dos transgénicos.
Também sabemos que os cidadãos dos diferentes Estados da União Europeia, por via de diversos estudos
já realizados, tendem a rejeitar em massa os transgénicos.