I SÉRIE — NÚMERO 61
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O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Miguel
Freitas.
O Sr. Miguel Freitas (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Os organismos geneticamente
modificados ultrapassam a questão agrícola. É uma questão ambiental, mas muito particularmente uma
questão de sociedade.
O que é verdade é que a sociedade europeia, no seu todo, tem tido sempre um sentido de prudência
relativamente aos organismos geneticamente modificados. Nas instâncias europeias, quer no Conselho, quer
no Parlamento Europeu, assim tem sido. O que é verdade é que apenas um OGM existe e é cultivado hoje na
Europa — o milho.
Portanto, aquilo de que verdadeiramente estamos a tratar é disto: apenas um OGM é cultivado, hoje, a
nível europeu.
Também em Portugal, o sentido tem sido o da prudência. Transposta que foi a diretiva em 2003, em 2005 o
Governo do Partido Socialista apertou o que eram os critérios do princípio da precaução com princípios claros
de proteção quer das culturas convencionais, quer das culturas biológicas.
Portanto, é com base nessa legislação de 2005 que o que podemos dizer é que, neste momento, a questão
dos organismos geneticamente modificados, em Portugal, é uma questão contida, isto é, temos verificado, ao
longo dos anos, que não há uma expansão como se previa dos organismos geneticamente modificados.
Face a isto, é verdade que há agora um elemento novo, que é uma diretiva que está aprovada já em
segunda leitura, mas ainda não está aprovada a nível europeu — ainda está na fase de recolha de
assinaturas, mas a verdade é que conhecemos o conteúdo da substância desta diretiva — que o que veio
fazer não foi deixar aos Estados-membros autorização de cultivo mas sim, a prerrogativa de limitar ou proibir
nos seus territórios. A autorização mantém-se no âmbito europeu, o que os Estados-membros podem fazer é
limitar ou proibir.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Miguel Freitas (PS): — O que é que o PS entende relativamente a esta matéria?
Em primeiro lugar, temos 10 anos de OGM em Portugal e o que é preciso é que haja uma avaliação do que
foi o impacto dos OGM no País.
Em segundo lugar, entendemos que esta é uma matéria que necessita de ser avaliada, mas também
monitorada e escrutinada. E o melhor escrutínio é que, a partir de agora, qualquer lei que seja feita no sentido
da limitação ou da proibição dos OGM em Portugal seja lei da Assembleia da República. Isto é, sendo esta
uma questão de sociedade e não uma questão agrícola nem exclusivamente ambiental, o melhor sítio para se
encontrar os consensos a nível nacional é a Assembleia da República.
Em terceiro lugar, entendemos que há aqui uma questão de informação, de transparência e, portanto, é
necessário que haja uma base de dados permanente no Ministério da Agricultura que possa ser consultada
por todos os cidadãos relativamente a esta matéria.
A Sr. Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Então, não há?!
O Sr. Miguel Freitas (PS): — E, finalmente, entendemos que deve ser reforçada a informação ao
consumidor. Há, aliás, uma resolução do Partido Ecologista «Os Verdes», aprovada nesta Assembleia da
República, sobre a questão da rotulagem dos OGM que gostaríamos de ver passada do papel ao processo
legislativo.
Este é, mais uma vez, o sentido do Partido Socialista, o sentido da prudência relativamente à questão dos
organismos geneticamente modificados.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Ulisses
Pereira.