I SÉRIE — NÚMERO 61
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a algumas das solicitações regionais, mas permanecem outras que merecem a nossa atenção e devem ser
analisadas, na especialidade, na respetiva comissão.
Apesar de, em finais de 2013, se ter previsto, no artigo 3.º, um maior número de exclusões, consideramos
que devemos, tal como refere a presente proposta, considerar a possibilidade de introduzir neste artigo os
veículos agrícolas, o pescado na deslocação entre os portos e a lota, os bens transportados por motivos de
afetação ou uso próprio da atividade, tal como ponderar o aumento do valor do volume de negócios referido no
n.º 10 do artigo 5.º.
Neste sentido, acompanhamos a proposta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que
foi aprovada por todos os partidos políticos representados na respetiva assembleia regional.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vera
Rodrigues.
A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutimos, hoje, uma proposta da
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores relativamente a um regime que está em vigor desde
2013. A verdade é que a forma como a proposta foi elaborada reflete claramente algumas ansiedades e
preocupações e também algumas condicionantes que se antecipava que viessem a verificar-se e que se, por
um lado, em alguns casos, não se verificaram, por outro lado, foram já suplantadas.
Estranho a abordagem do Partido Socialista relativamente a esta matéria, porque tem um discurso que, de
certa forma, acaba por ser incongruente. É que o Governo não criou uma obrigação nova de serem emitidas
guias ou documentos de transporte; essa obrigação já existe há muito tempo, há mais de 30 anos.
O que passou a acontecer foi justamente o movimento contrário àquele que o Sr. Deputado refere, que é
reduzir a burocracia. Há um processo automático e imediato de comunicação de documentos de transporte por
via eletrónica.
Portanto, se estamos a eliminar papel e se estamos a criar um procedimento automático, que é feito
quando a mercadoria é expedida, obviamente, estamos a contribuir para que haja menos burocracia e não
mais burocracia. É justamente o contrário.
Para além disso, gostaria de dizer que, de facto, o regime que foi criado e o valor de referência dos 100
000 € é inteiramente compatível e congruente com um conjunto de obrigações fiscais, nomeadamente a de as
empresas terem um sistema de faturação certificado a partir dos 100 000 €. Portanto, os 100 000 € não são
sequer um valor aleatório ou que o Governo tenha escolhido de forma ad hoc.
Tudo isto para dizer que, de certa forma, entendemos as preocupações que foram refletidas na altura em
que o projeto foi elaborado, em 2013. Hoje, em março de 2015, e após um ano completo de aplicação plena
deste regime, o ano de 2014, os resultados que temos e que foram conseguidos no que diz respeito ao
combate à fraude e à evasão fiscais são manifestamente satisfatórios e vão ao encontro do objetivo do
Governo, de fazer um combate sem tréguas à fraude e à evasão fiscais, por uma razão simples: de equidade e
de justiça.
Portanto, o combate à fraude e à evasão fiscais sempre foi um desígnio do Partido Socialista, pelo que não
entendemos a forma como se referiu àquilo que esta proposta pretendia identificar. Para além de que, não
obstante, a forma como ela foi elaborada ultrapassa o âmbito de competências da própria Assembleia
Legislativa dos Açores, fazendo, como já disse, em 2013, uma alteração deste regime jurídico, que ficaria
vigente para todo o território, e, hoje em dia, mais de um ano depois, está em pleno funcionamento.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Para uma intervenção, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Lídia
Bulcão.