13 DE MARÇO DE 2015
43
altera a Diretiva 2001/18/CE no que se refere à possibilidade de os Estados-membros limitarem ou proibirem o
cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) no seu território (PS).
Informo que o texto deste projeto de resolução foi alterado pelo seu autor.
Srs. Deputados, o CDS-PP solicita a votação conjunta das alíneas a), b) e c) e, depois, a votação da alínea
d) separadamente.
Vamos, então, votar conjuntamente as alíneas a), b) e c) do projeto de resolução n.º 1293/XII (4.ª).
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PCP e do BE, votos contra do CDS-
PP e abstenções do PSD e de Os Verdes.
Votamos, agora, a alínea d) do mesmo projeto de resolução.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e abstenções do PSD, do
CDS-PP e de Os Verdes.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, dá-me licença que use da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, para que seja compreensível o sentido de voto de
Os Verdes relativamente ao projeto de resolução que acabámos de votar, apresentaremos, por escrito, uma
declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, por uma espécie de economia de tempo, não fizemos a leitura das epígrafes das alíneas
que foram votadas. De todo o modo, a Mesa costuma fazê-lo, embora não o tenha feito agora.
Votamos agora um requerimento, apresentado pelo PSD e CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão de
Orçamento, Finanças e Administração Pública, sem votação, pelo prazo de 90 dias, da proposta de lei n.º
166/XII (2.ª) — Alteração ao regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de
IVA (ALRAA).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa, pois, à 5.ª Comissão, pelo prazo de 90 dias.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras
Públicas, relativo à proposta de lei n.º 226/XII (3.ª) — Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da
atividade da construção.
O Sr. Luís Leite Ramos (PSD): — Sr.ª Presidente, dá-me licença que use da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Leite Ramos (PSD): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que, quanto à votação dos textos finais
relativos às propostas de lei n.os
226 e 227/XII (3.ª), não participarei na votação por eventual conflito de
interesses.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia e
Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 226/XII (3.ª) — Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício
da atividade da construção.