I SÉRIE — NÚMERO 61
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uma atividade, pagar impostos, cumprir a lei, não é possível fazer as duas coisas, porque a atividade que têm
não lhes dá um retorno capaz de a manter, pagando e cumprindo a legalidade.
As bancadas da maioria utilizaram outro argumento, que, creio, levará a alguma reflexão, pelo menos no
momento da votação.
Disseram, mais explicitamente até do lado do PSD, que até poderíamos admitir este debate no que toca a
um regime específico para a Região Autónoma dos Açores.
Ora, o Bloco de Esquerda tem apontado diversos problemas ao modelo vigente. Por isso, achamos que é
mau nos Açores, como é mau em todo o País. Mas, verdade seja dita, se tivermos uma solução apenas para
os Açores, é menos mau face ao que atualmente existe.
Podemos partir desta proposta de lei e fazer esse debate na especialidade. Para isso é necessária abertura
de todos os grupos parlamentares para chegarmos à fase da especialidade. Senão, a nossa conclusão é a de
que as preocupações quer do CDS, quer do PSD sobre esta matéria, na prática, não têm consequência.
Dizem que estão preocupados, até teriam abertura para um debate específico para a Região Autónoma dos
Açores, mas as suas preocupações não têm consequência porque vão matar esta iniciativa e qualquer
possibilidade de, até ao final da Sessão Legislativa, termos uma alteração nos processos, pelo menos na
Região Autónoma dos Açores.
Temos essa abertura, votaremos a favor da iniciativa e fazemos o repto para que, pelo menos para os
Açores, seja possível fazer uma alteração da lei vigente.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Como não há mais inscrições, dou por concluída a discussão, na
generalidade, da proposta de lei n.º 166/XII (2.ª).
Entretanto, assumiu a presidência a Presidente, Maria da Assunção Esteves.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o sistema eletrónico.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro eletrónico regista 196 presenças, às quais se acrescentam 4 Deputados do PS,
perfazendo 200 Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos começar pelo voto n.º 258/XII (4.ª) — De congratulação pelo título obtido por Nelson Évora no triplo
salto, no Campeonato Europeu de Atletismo em Pista Coberta de 2015 (PCP, BE, PS, PSD, CDS-PP e Os
Verdes).
O Sr. Secretário, Deputado Jorge Machado, vai fazer o favor de ler o voto.
O Sr. Secretário (Jorge Machado): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«A Assembleia da República congratula-se pelo título obtido por Nelson Évora, que se sagrou, a 7 de
março de 2015, Campeão Europeu do Triplo Salto, com a marca de 17,21m, no Campeonato Europeu de
Atletismo em Pista Coberta de 2015, que decorreu em Praga.
Nelson Évora, atleta português de 30 anos, junta este título ao de Campeão do Mundo do Triplo Salto, nos
Mundiais de Osaka, em 2007, à Medalha Olímpica Nobre Guedes, atribuída no mesmo ano, ao título de
Campeão Nacional do Triplo Salto em 2008 e à Medalha de Ouro obtida nos Jogos Olímpicos de Pequim, no
mesmo ano.
O resultado e o título recentemente alcançados ganham especial significado considerando as graves
lesões sofridas por Nelson Évora, em janeiro de 2012 e em janeiro de 2014, superadas com grandes
dificuldades, mas muita determinação, empenhamento e dedicação de Nelson Évora.
A Assembleia da República saúda o atleta Nelson Évora por todo o seu percurso desportivo e títulos
alcançados, pelo esforço e dedicação demonstrados na superação das dificuldades causadas pelas lesões