I SÉRIE — NÚMERO 61
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A situação, à data presente, sobre o processo de transposição da Diretiva do Parlamento Europeu e do
Conselho que altera a Diretiva 2001/18/CE no que se refere à possibilidade de os Estados membros limitarem
ou proibirem o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) no seu território não coloca em causa
o que atrás foi referido.
Concordando com o teor da intervenção do Sr. Deputado Ulisses Pereira (PSD), quero apenas sublinhar —
porque essa questão me parece crucial — que o Parlamento pode e deve, num quadro sereno e tranquilo,
concretizar um debate oportuno sobre esta matéria.
Para a concretização desta iniciativa, refiro-me particularmente às forças políticas e partidárias que
tradicionalmente mais se opõem ou suscitam dúvidas sobre os OGM.
O Deputado do PSD, Vasco Cunha.
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No que concerne aos projetos de lei n.os
784/XII (4.ª) (BE), 805/XII (4.ª) (PCP) e 811/XII (4.ª) (Os Verdes),
todos sobre a temática dos organismos geneticamente modificados, votei contra com os seguintes
fundamentos:
1 — Mais do que agrícola ou de ambiente, a temática dos organismos geneticamente modificados assume-
se como uma questão de sociedade;
2 — Neste campo e na Europa, o sentido prevalecente tem sido o da prudência;
3 — O Eurobarómetro mostra, de resto, que os cidadãos europeus assumem bastante desconfiança quanto
aos organismos geneticamente modificados (87%), e Portugal não foge à regra;
4 — Também por isso, a legislação nacional começou por integrar o princípio da precaução,
salvaguardando os riscos de contaminação;
5 — Talvez consequência deste princípio, temos, no nosso País, cultivado apenas um organismo
geneticamente modificado, o milho MON 810;
6 — Surge agora uma nova Diretiva, cujo processo está prestes a concluir-se no momento em que o
Parlamento se volta a debruçar sobre a temática dos organismos geneticamente modificados;
7 — Tal Diretiva permitirá aos Estados-membros limitarem ou proibirem o cultivo de organismos
geneticamente modificados nos seus territórios;
8 — Entre a proibição pura e simples e a porta aberta para os governos permitirem a entrada de
organismos geneticamente modificados, o Partido Socialista apresenta uma proposta razoável;
9 — Desde logo, proceder à avaliação externa da legislação em vigor que regula o cultivo de variedades
geneticamente modificadas e da sua aplicação, nomeadamente quanto ao princípio da precaução mas
igualmente quanto aos objetivos de política ambiental e de política agrícola, ao uso do solo, aos impactos
socioeconómicos ou à ordem pública;
10 — Depois, no quadro daquela transposição, que preveja que as decisões de limitação ou proibição de
cultivo de variedades geneticamente modificadas sejam objeto de lei, e, como tal, careçam de aprovação pela
Assembleia da República, concorrendo para um maior escrutínio das ações neste domínio, e, sobretudo, para
a coresponsabilização do Parlamento numa das áreas de política em que se perspetiva mais vantajoso o
consenso político;
11 — Ainda, que seja disponibilizada, pelos canais considerados mais adequados, nomeadamente através
dos portais das instituições da administração do Estado com competências sobre este domínio, informação
transparente e precisa relativamente às áreas cultivadas com organismos geneticamente modificados;
12 — E, por último, que seja assegurado que aos consumidores é prestada informação suficiente para uma
escolha consciente e responsável, na senda, de resto, de uma das grandes preocupações da Diretiva em
processo de finalização, que é a de assegurar um elevado nível de proteção dos consumidores, através da
adoção de medidas de rotulagem e informação eficazes;
13 — Propostas apresentadas no sentido de conferir maior consistência à futura legislação que decorrerá
do processo de transposição da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva
2001/18/CE, no que se refere à possibilidade de os Estados-membros limitarem ou proibirem o cultivo de
organismos geneticamente modificados no seu território;