13 DE MARÇO DE 2015
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deixando de fazer a denúncia e o combate em relação ao real propósito e significado desta proposta de lei,
não abdicou de intervir de forma construtiva ao apresentar propostas concretas e confrontando a maioria com
essas soluções alterativas.
As propostas do PCP para este diploma incidiram assim sobre três aspetos fundamentais.
Em primeiro lugar, procurámos adequar e atualizar o quadro normativo no tocante à direção de obra e
direção de fiscalização de obra, bem às especialidades técnicas para elaboração de projeto, tendo em conta e
dando sequência designadamente aos contributos das Ordens dos Engenheiros e dos Engenheiros Técnicos.
Esses contributos, em larga medida, tornaram-se então propostas de alteração em sede de especialidade,
muitas das quais aprovadas por unanimidade, permitindo corrigir erros que se verificavam no texto inicial e nas
normas em vigor.
Várias exclusões claramente injustificadas foram assim eliminadas, reconhecendo-se a qualificação, por
exemplo, dos engenheiros do ambiente e dos engenheiros técnicos do ambiente para a direção de obra e a
direção de fiscalização de obra em intervenções de vária natureza. Assim, não pode deixar de ser valorizado
que, com o contributo do PCP no processo de especialidade, dando voz às ordens profissionais, melhorias
concretas e importantes tenham sido alcançadas.
Em segundo lugar, e ainda em relação às funções de direção de obra e direção de fiscalização de obra,
propusemos o pleno reconhecimento da qualificação dos arquitetos para o exercício dessas funções. A este
nível, as opções impostas por PSD, PS e CDS-PP foram infelizmente no sentido de inviabilizar esse pleno
reconhecimento que o PCP defendia como regra. Esses partidos acabaram então por aprovar um estatuto
mitigado para os arquitetos neste domínio, que vem menorizar e secundarizar a sua condição e qualificação
profissional (limitando o exercício dessa função até à classe 6 de obra, e ainda assim com significativas
condicionantes e exceções).
Em terceiro lugar, apresentámos uma norma transitória que permitisse salvaguardar a atividade profissional
das pessoas abrangidas pelo Decreto n.º 73/73 (com destaque para os agentes técnicos de arquitetura e
engenharia) e que foram confrontadas com a proibição de realizarem os trabalhos que sempre realizaram até
novembro de 2014, altura em que terminou o prazo de cinco anos estipulado na Lei n.º 31/2009, de 3 de julho.
Também aqui a posição do PSD, PS e CDS-PP foi de impossibilitar uma solução justa e equilibrada para
este problema, que apontasse um caminho para o futuro que é unanimemente aceite mas que tivesse em
conta a realidade concreta, das pessoas concretas, que faziam o seu trabalho até lhes ser imposta uma
mudança de regras. Nunca defendemos que se alargasse ou eternizasse esse âmbito, simplesmente não
consideramos justo nem aceitável que ele seja erradicado por decreto.
Ainda a este propósito, não podemos deixar de registar o «volte face» insólito: o texto que o Governo
inscreveu no articulado do anteprojeto de proposta de lei sobre esta matéria «desapareceu» aquando da
apresentação da proposta de lei do Governo na Assembleia da República. E quando o PCP retomou essa
mesma formulação e a apresentou como proposta de alteração na especialidade, o PS mas também o PSD e
o CDS-PP rejeitaram essa proposta que era, afinal, originária do próprio Governo.
Transpareceu neste processo de forma evidente uma tentativa particularmente insidiosa da parte do
Governo de transformar o processo legislativo num conflito corporativo, despolitizando o debate e colocando
classes profissionais e trabalhadores uns contra os outros.
O PCP, desde o primeiro momento, rejeitou esse caminho, denunciando essa atitude do Governo. E
demonstrou que, com estas propostas de lei e com esta política, são prejudicados os trabalhadores no seu
conjunto, nas várias profissões; são prejudicadas as populações e o interesse público.
Por tudo isto, o PCP votou contra as duas propostas de lei em apreço.
O Deputado do PCP, Bruno Dias.
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Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do PS Paulo Campos não foi entregue no prazo
previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
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