I SÉRIE — NÚMERO 61
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Assim, o PCP entente que urge alterar o regime das incompatibilidades e impedimentos dos Deputados à
Assembleia da República e o regime dos titulares de altos cargos públicos no sentido de evitar situações de
promiscuidade entre o poder político e o poder económico.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Paula Santos.
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Relativa aos projetos de lei n.º 768/XII (4.ª) e 806/XII (4.ª):
Os Deputados subscritores desta declaração votaram contra projeto de lei n.º 768/XII por respeito à
disciplina de voto do Grupo Parlamentar do PSD, não sem declararem que, no caso em apreço, apoiam o
espírito da iniciativa que brota do Bloco de Esquerda mas entendem que a mesma não tem forçosamente de
albergar outros aspetos, sob pena de assumir uma deriva estigmatizante para todos os que aceitam o encargo
de ser representantes.
O exercício da função de Deputado à Assembleia da República exige um empenho a 100% nas funções de
representação dos cidadãos, uma independência absoluta e total liberdade e concentração. Consideram os
Deputados subscritores que o desempenho de funções em exclusividade é um enorme contributo para a
credibilização da função e para a transparência das decisões.
Nesse sentido, aliás, como já sublinharam em anteriores ocasiões, impõe-se avançar para uma reforma do
sistema de representação que pondere matérias como o voto preferencial, a eventual limitação de mandatos, a
exclusividade, a política de remunerações e o número de parlamentares adequados para responder às tarefas
do Parlamento.
Não sendo tratada esta matéria com a profundidade que se exige, não se avistava outro sentido de voto
que não a rejeição da proposta, nos termos agora enfatizados.
Os Deputados do PSD, Duarte Filipe Marques — Cristóvão Norte.
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Votei, no dia 12 de março, contra o projeto de lei n.º 768/XII (4.ª) do BE, cuja epígrafe era «altera o Estatuto
dos Deputados, tornando obrigatório o regime de exclusividade dos Deputados à Assembleia da República»,
pese embora o facto de me ser caro o princípio da exclusividade e da transparência no desempenho das
funções de deputado, com os seguintes fundamentos:
Exerço desde o início o cargo de Deputado em regime de exclusividade, forma que entendo ser a mais
adequada para o desempenho de tais funções. Porém, o projeto de lei do BE aqui em consideração, apesar de
a sua epígrafe apontar nesse sentido, não se ficava pelo regime de exclusividade dos Deputados à
Assembleia da República, previsto no artigo 1.º do seu projeto, antes pelo contrário.
O projeto de lei n.º 768/XII (4.ª), no seu artigo 2.º, propunha a alteração do artigo 5.º do Estatuto dos
Deputados com o objetivo de repor a designada rotatividade dos Deputados por interesses partidários
(«execução de funções específicas no respetivo partido»), uma solução oposta ao sentido das Leis n.os
3/2001
e 44/2006, que já tinham acabado com este tipo de possibilidades. É que os conceitos de exclusividade e de
rotatividade são inconciliáveis e contradizem-se nos seus termos.
Aliás, é paradoxal que o BE queira no mesmo projeto tratar destes dois aspetos, uma vez que a
rotatividade introduziria aquilo que supostamente se quer combater, falta de transparência, imprevisibilidade,
discricionariedade e desresponsabilização dos eleitos perante os eleitores, que nunca saberiam, exatamente,
quem os representava.
O Deputado do PS, Acácio Pinto.
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