13 DE MARÇO DE 2015
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Inúmeros autores têm sustentado que as democracias industriais avançadas — muito por força das
mudanças estruturais que caracterizam a transição das sociedades industriais para as sociedades pós-
industriais, mas também em virtude das transformações ao nível dos valores, das atitudes e dos
comportamentos políticos individuais — enfrentam atualmente uma espécie de malaise of the spirit, que as
coloca perante novos desafios e ameaças (André Freire et al., 2009).
O Partido Socialista tem dado importantes contributos para a reforma do sistema político e moralização do
mesmo, nomeadamente com a Lei da Paridade, limitação dos mandatos executivos, fim das subvenções
vitalícias, e considero o reforço das incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
fundamental para aprofundar estas reformas.
De acordo com alguns estudos recentes, as causas dessa malaiseofthespirit» não são nem endógenas
nem exógenas às próprias democracias — como terá acontecido no início do século XX —, encontrando-se
antes associadas aos seus eleitorados nacionais, cada vez mais desconfiados e críticos perante o
funcionamento das instituições políticas e igualmente cínicos e céticos em relação ao desempenho dos seus
titulares (Dalton, 1996).
Não devemos, pois, ignorar esta realidade e, sendo a democracia um sistema político essencialmente
aberto e dinâmico, consideramos ser importante introduzir elementos que consubstanciem estes preceitos.
Apesar de compreender a bondade da defesa de um regime de exclusividade para os Deputados à
Assembleia da República, defendido pelo BE e pelo PCP, este serviria, essencialmente, para profissionalizar
os Deputados, alimentando a ideia de «carreirismo político» incompatível com o sistema democrático e com os
valores republicanos de transitoriedade do desempenho de funções em cargos políticos.
É nesta perspetiva que defendo a renovação no exercício de cargos políticos como exemplo basilar dos
princípios republicanos; como fundamento de uma democracia mais participativa e plural; como motor de uma
sociedade em que os eleitores se sentem mais próximos dos eleitos e em que se desconstrói a corrosiva ideia
de casta que envolve os detentores de cargos políticos, minorando o sentido pejorativo que encerra a ideia da
política como profissão, afirmando inequivocamente o primado do serviço cívico que norteia a atividade
política.
Não ignoro os argumentos a contrario, como a potencial diminuição da qualidade legislativa e as restrições
à liberdade democrática. Em relação ao primeiro, pode-se sempre utilizar a mesma argumentação, ou seja,
detentores de cargos políticos que se perpetuam no exercício de funções podem estar cada vez mais
alheados da realidade que os rodeia e a renovação será sempre potenciadora de novas práticas e novas
experiências.
Não devemos ignorar, também, que a maior parte da produção legislativa do Parlamento se sustenta nas
opções políticas do partido que os Deputados representam e, em muito menor grau, na sua iniciativa
individual.
Quanto à segunda possível crítica, podemos, desde logo, referir que já introduzimos esse tipo de restrições
nos mandatos executivos e, como alguns politólogos defendem, essa restrição individual subsume-se numa
liberdade mais abrangente, no sentido em que permite que um maior número de cidadãos possa exercer
essas funções.
Considero assim que muito teria o sistema político português a ganhar com a limitação dos mandatos no
exercício das funções de Deputado à Assembleia da República, assembleias legislativas regionais e similares
e assembleias municipais.
O Deputado do PS, Manuel Mota.
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Relativas aos projetos de lei n.os
811/XII (4.ª), 784/XII (4.ª), 805/XII (4.ª) e ao projeto de resolução n.º
1293/XII (4.ª):
A estabilidade do conhecimento científico que possuímos, associada ao equilíbrio do quadro legislativo em
vigor e o respeito rigoroso pelo princípio da precaução devem orientar permanentemente a ação do agente
político e do legislador quando discutimos esta matéria.