21 DE MARÇO DE 2015
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disponibilizarem uma conta de depósito à ordem padronizada, designada de «conta base», e proíbe a cobrança de comissões, despesas ou outros encargos pelos serviços prestados no âmbito dessa conta (PCP) e foi aprovado o projeto de lei n.º 826/XII (4.ª) — Simplificação e padronização do comissionamento de contas de depósito à ordem (altera o Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, o Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de dezembro) (PSD e CDS-PP).
Foram rejeitados os projetos de resolução n.os
1314/XII (4.ª) (PS), 1339/XII (4.ª) (PCP) e 1362/XII (4.ª) (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração [apreciação parlamentar n.º 131/XII (4.ª) (PS)].
Em votação global, foram aprovadas as propostas de resolução n.
os 105/XII (4.ª) — Aprova o Acordo de
Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia de Energia Atómica e os seus Estados-membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, assinado em Bruxelas, em 27 de junho de 2014, e 107/XII (4.ª) — Aprova o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia de Energia Atómica e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, assinado em Bruxelas, em 27 de junho de 2014.
Em votação final global, foram aprovados os textos finais, apresentados pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativos às propostas de lei n.
os 271/XII (4.ª) — Procede à primeira
alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, em cumprimento da Decisão-Quadro n.º 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que altera as Decisões-Quadro n.
os 2002/584/JAI, 2005/214/JAI,
2006/783/JAI, 2008/909/JAI e 2008/947/JAI, e que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido, 272/XII (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da emissão, do reconhecimento e da fiscalização da execução de decisões sobre medidas de coação em alternativa à prisão preventiva, bem como da entrega de uma pessoa singular entre Estados-membros no caso de incumprimento das medidas impostas, transpondo a Decisão-Quadro n.º 2009/829/JAI, do Conselho, de 23 de outubro de 2009, e 274/XII (4.ª) — Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 2009/315/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados-membros, e revoga a Lei n.º 57/98, de 18 de agosto.
O Presidente (António Filipe) encerrou a sessão eram 13 horas e 36 minutos.