I SÉRIE — NÚMERO 64
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recursos minerais em Portugal? Isso não nos parece muito concorrente com a ideia de que são parcos
recursos, não joga com essa ideia.
O Sr. Ministro, na sua intervenção, tentou mostrar que este é um regime todo novo. Aquilo que apontou
como novo, na verdade, já está ou noutros regimes ou no próprio regime que este agora revoga: obrigações
do Estado do ponto de vista patrimonial, científico, cultural e didático já constam da lei do património; a
integração da geologia no ordenamento do território já consta, há décadas, no conjunto das leis que regula o
ordenamento do território. Pode estar a ser mais ou menos bem concretizado, é verdade, mas que consta da
lei consta.
Mas há duas questões que o Sr. Ministro não referiu. Uma delas é a da revogação do Decreto-Lei n.º 90/90
e a consequente revogação de todos os diplomas que essa legislação habilita, o que nos deixa num vazio,
sem saber o que virá a seguir para a regulamentação de extração de inertes, de pedreiras, de minas, qual o
regime de concessão, quais as obrigações dos privados.
Há uma outra dimensão desta proposta de lei que o Sr. Ministro também não referiu, que é a atribuição de
um novo papel ao Estado, ou seja, o Estado passa a ser o ponta de lança dos grupos económicos e dos
grupos privados, isto é, vai à frente para prospetar, para pesquisar, para identificar onde está o minério e
caraterizar as reservas, gasta o dinheiro da prospeção e, depois, entrega aos privados a concessão. O Estado
paga, os privados lucram!
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — O próximo pedido de esclarecimentos vai ser formulado pelo PS. Para o efeito, tem a
palavra o Sr. Deputado Rui Paulo Figueiredo.
O Sr. Rui Paulo Figueiredo (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território
e Energia, um dos pontos positivos desta proposta prende-se com o facto de estabelecer as bases do regime
jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo
os localizados no espaço marítimo nacional, com o peso económico, que todos conhecemos, e que o Sr.
Ministro referiu, e bem, na sua intervenção, mas também com as problemáticas de todos conhecidas,
associadas às concessões, e que importa, do nosso ponto de vista, salvaguardar.
Os hidrocarbonetos não são tratados neste diploma e, na nossa perspetiva, isso é uma lacuna, porque o
Governo tinha aqui uma oportunidade para compatibilizar os hidrocarbonetos com diversos regimes,
geotérmicos, minerais, águas de nascente.
Foi, igualmente, esquecido outro dos temas mais atuais, que tem a ver com os gases de xisto. Isto suscita
a questão de saber quando e como vai o Governo legislar sobre esta matéria.
O Sr. Ministro, na sua intervenção, disse que ia legislar nos próximos meses, mas gostávamos — e é a
interrogação que lhe deixo — que pudesse densificar um pouco mais no sentido de dizer quando e como.
Consideramos também que as preocupações com o ambiente são algo minimizadas e temos dúvidas sobre
o exato cumprimento e respeito dos princípios da Lei de Bases do Ambiente nalgumas matérias específicas
que gostávamos de abordar em sede de especialidade.
Do mesmo modo, consideramos que a proposta não aborda os recursos geológicos do domínio privado do
Estado.
Relativamente ao mar, Sr. Ministro, temos algumas dúvidas que importa dissipar em termos de uma
eventual interferência na autonomia regional e, por isso, gostava de lhe deixar uma pergunta: o Sr. Ministro
considera que está totalmente salvaguardada a autonomia regional? E que garantias existem desta
autonomia?
A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Paulo Figueiredo (PS): — Consideramos ainda, Sr. Ministro, que relativamente às taxas devidas
por atos praticados pelos municípios poderemos ter aqui alguma interferência nas competências municipais e,
por isso, entendemos ser necessário um aperfeiçoamento e uma revisão do regime.