O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 64

8

recursos minerais em Portugal? Isso não nos parece muito concorrente com a ideia de que são parcos

recursos, não joga com essa ideia.

O Sr. Ministro, na sua intervenção, tentou mostrar que este é um regime todo novo. Aquilo que apontou

como novo, na verdade, já está ou noutros regimes ou no próprio regime que este agora revoga: obrigações

do Estado do ponto de vista patrimonial, científico, cultural e didático já constam da lei do património; a

integração da geologia no ordenamento do território já consta, há décadas, no conjunto das leis que regula o

ordenamento do território. Pode estar a ser mais ou menos bem concretizado, é verdade, mas que consta da

lei consta.

Mas há duas questões que o Sr. Ministro não referiu. Uma delas é a da revogação do Decreto-Lei n.º 90/90

e a consequente revogação de todos os diplomas que essa legislação habilita, o que nos deixa num vazio,

sem saber o que virá a seguir para a regulamentação de extração de inertes, de pedreiras, de minas, qual o

regime de concessão, quais as obrigações dos privados.

Há uma outra dimensão desta proposta de lei que o Sr. Ministro também não referiu, que é a atribuição de

um novo papel ao Estado, ou seja, o Estado passa a ser o ponta de lança dos grupos económicos e dos

grupos privados, isto é, vai à frente para prospetar, para pesquisar, para identificar onde está o minério e

caraterizar as reservas, gasta o dinheiro da prospeção e, depois, entrega aos privados a concessão. O Estado

paga, os privados lucram!

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — O próximo pedido de esclarecimentos vai ser formulado pelo PS. Para o efeito, tem a

palavra o Sr. Deputado Rui Paulo Figueiredo.

O Sr. Rui Paulo Figueiredo (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território

e Energia, um dos pontos positivos desta proposta prende-se com o facto de estabelecer as bases do regime

jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo

os localizados no espaço marítimo nacional, com o peso económico, que todos conhecemos, e que o Sr.

Ministro referiu, e bem, na sua intervenção, mas também com as problemáticas de todos conhecidas,

associadas às concessões, e que importa, do nosso ponto de vista, salvaguardar.

Os hidrocarbonetos não são tratados neste diploma e, na nossa perspetiva, isso é uma lacuna, porque o

Governo tinha aqui uma oportunidade para compatibilizar os hidrocarbonetos com diversos regimes,

geotérmicos, minerais, águas de nascente.

Foi, igualmente, esquecido outro dos temas mais atuais, que tem a ver com os gases de xisto. Isto suscita

a questão de saber quando e como vai o Governo legislar sobre esta matéria.

O Sr. Ministro, na sua intervenção, disse que ia legislar nos próximos meses, mas gostávamos — e é a

interrogação que lhe deixo — que pudesse densificar um pouco mais no sentido de dizer quando e como.

Consideramos também que as preocupações com o ambiente são algo minimizadas e temos dúvidas sobre

o exato cumprimento e respeito dos princípios da Lei de Bases do Ambiente nalgumas matérias específicas

que gostávamos de abordar em sede de especialidade.

Do mesmo modo, consideramos que a proposta não aborda os recursos geológicos do domínio privado do

Estado.

Relativamente ao mar, Sr. Ministro, temos algumas dúvidas que importa dissipar em termos de uma

eventual interferência na autonomia regional e, por isso, gostava de lhe deixar uma pergunta: o Sr. Ministro

considera que está totalmente salvaguardada a autonomia regional? E que garantias existem desta

autonomia?

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Paulo Figueiredo (PS): — Consideramos ainda, Sr. Ministro, que relativamente às taxas devidas

por atos praticados pelos municípios poderemos ter aqui alguma interferência nas competências municipais e,

por isso, entendemos ser necessário um aperfeiçoamento e uma revisão do regime.