I SÉRIE — NÚMERO 64
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 9 minutos.
Srs. Agentes de autoridade, podem abrir as galerias.
Peço ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, o favor de nos dar conta do expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi
admitida, a proposta de lei n.º 307/XII (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da estruturação fundiária, que baixa
à 7.ª Comissão.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos consta da apreciação,
na generalidade, da proposta de lei n.º 290/XII (4.ª) — Estabelece as bases do regime jurídico da revelação e
do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no
espaço marítimo nacional.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e
Energia.
O Sr. Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (Jorge Moreira da Silva): — Sr.ª
Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Mais do que um País com parcos recursos geológicos, Portugal tem sido
um País que não explora suficientemente o seu potencial geológico.
A exploração dos recursos minerais industriais gera, anualmente, cerca de 900 milhões de euros, sendo
responsável por cerca de 9300 empregos diretos em mais de 500 empresas. Este é um valor relevante, mas o
nosso potencial transcende-o claramente.
No contexto em que nos encontramos, traduzido por um elevado potencial e insuficiente exploração, deve
ser dada especial atenção à temática dos minerais metálicos. Estão, desde há muitos anos, em exploração
apenas três concessões mineiras, com um peso económico de 0,3% do PIB, assegurando 5000 postos de
trabalho.
No entanto, não só se estima um potencial nacional nos recursos minerais metálicos que pode atingir 1%
do PIB e 25 000 postos de trabalho, como este tem especial relevância nos minerais críticos e nos minerais
importantes, como tungsténio, antimónio, tântalo, ferro, manganês, cobre e quartzo.
Por outro lado, assiste-se a um significativo dinamismo no setor, tendo sido atribuídos, nos últimos anos,
mais de 130 contratos de prospeção e pesquisa e de concessão de exploração de recursos minerais,
hidrocarbonetos e hidrominerais.
Recentemente, facto que já não ocorria há mais de 30 anos, foi assinada a concessão de uma nova área
mineira, a Semblana, adjacente a Neves Corvo.
O fomento mineiro, desde que devidamente articulado com a preservação dos valores ambientais e
patrimoniais, representa uma oportunidade de crescimento, emprego e coesão territorial, contribuindo para o
combate ao despovoamento do interior. Mas este potencial só poderá ser explorado se forem concretizadas
reformas estruturais que ultrapassem obstáculos que estão connosco há décadas.
Por essa razão, a proposta que hoje discutimos, de lei de bases da revelação e aproveitamento dos
recursos geológicos, a par da aprovação, em 2012, da Estratégia Nacional para os Recursos Geológicos,
assume um papel relevante para a promoção de um setor mineiro dinâmico, que capte e realize investimento e
promova o crescimento sustentável, nos planos económico, social, ambiental e territorial, garantindo retorno e
emprego para as comunidades onde se insere. A revisão do quadro jurídico do setor é essencial para que
possamos alcançar estes objetivos.
O atual quadro jurídico data de 1990. A evolução das condições técnicas, a necessária sustentabilidade
económica, social e ambiental das atividades de prospeção e exploração e a crescente importância destes
recursos naturais, enquanto património nacional a valorizar, tornam indispensável a revisão da legislação em
vigor.
Por isso, a proposta de lei que hoje discutimos introduz alterações tanto no plano conceptual como no
plano operacional.