21 DE MARÇO DE 2015
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As perguntas da Associação Nacional de Municípios Portugueses são as seguintes: a consulta obrigatória
é um parecer vinculativo? Está o Governo disposto a descentralizar essa competência na criação desses
contratos administrativos com entidades privadas que queiram fazer exploração de recursos geológicos?
Relativamente a pareceres das assembleias legislativas regionais, ambas entendem que não estão
salvaguardadas as competências dos órgãos de Governo próprio das regiões autónomas, designadamente, e
a saber, a gestão partilhada das competências no que toca à realização dos contratos administrativos e
também naquilo que toca a serem os serviços administrativos regionalizados os responsáveis pela execução
administrativa dos contratos.
Uma última questão que queria colocar-lhe prende-se com a legislação ulterior, e é a seguinte: terá um
regime sancionatório específico? Há problemas variadíssimos, que são laterais a este tipo de contratos, que
mal se compreende que não tenham um regime sancionatório específico para além de elementos de
fiscalização direcionados e focados nestes processos.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vera Rodrigues.
A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território
e Energia, um pouco numa alusão à intervenção do Sr. Deputado do Bloco de Esquerda, quero dizer que,
naturalmente, a casa se começa pela base, pelos alicerces, e não pelo telhado. Portanto, estamos aqui
perante um diploma, um regime jurídico que é o início e que lançará a base fundamental para que, depois, se
derive para um conjunto de diplomas que complementarão todo o enquadramento jurídico que este diploma
pretende regular.
Pergunto-lhe, Sr. Ministro, se aquilo que está disposto neste enquadramento jurídico representa ou não
toda uma diferença relativamente ao que tínhamos no tempo do Partido Socialista. É que, com este diploma,
aquilo que se pretende fazer é criar um regime claro, adequado, atualizado, que permita o investimento em
novas áreas, aproveitando recursos endógenos, recursos naturais, e não estimulando um investimento que,
sendo público, gastou, como se viu, nos últimos anos, o dinheiro que não tínhamos.
O que lhe pergunto é se este enquadramento facilita ou não e cria ou não condições para que haja atração
de investimento privado, seja de investidores nacionais ou estrangeiros, relativamente ao investimento em
novos setores de atividade.
Pergunto-lhe também, tendo em conta os recursos sobre os quais versa, se ajuda, ou não, a garantir o
princípio de equilíbrio também ao nível da coesão territorial. É que, segundo aquilo que lemos, há uma
preocupação que não podemos deixar de destacar, que é esse equilíbrio entre o interesse e o impacto
económico que este tipo de investimentos pode trazer, mas também a forma como este novo enquadramento
ajuda e propicia a que haja investimentos em áreas do território que, tradicionalmente, são menos atrativas ou
podem, aparentemente, ser menos interessantes para os investidores.
A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Termino já, Sr.ª Presidente.
Sr. Ministro, queria perguntar-lhe se, da avaliação que fez até agora, há alguma estimativa a nível de
impacto económico e de criação de emprego, tendo em conta este regime jurídico.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — O próximo pedido de esclarecimentos vai ser formulado pelo PCP. Para o efeito, tem
a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e
Energia, «parcos recursos»?!… É ou não é verdade que existe um estudo, levado a cabo pelo laboratório de
Estado competente, que aponta para a existência de um a dois PIB no subsolo e no solo, sob a forma de