O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE MARÇO DE 2015

7

As perguntas da Associação Nacional de Municípios Portugueses são as seguintes: a consulta obrigatória

é um parecer vinculativo? Está o Governo disposto a descentralizar essa competência na criação desses

contratos administrativos com entidades privadas que queiram fazer exploração de recursos geológicos?

Relativamente a pareceres das assembleias legislativas regionais, ambas entendem que não estão

salvaguardadas as competências dos órgãos de Governo próprio das regiões autónomas, designadamente, e

a saber, a gestão partilhada das competências no que toca à realização dos contratos administrativos e

também naquilo que toca a serem os serviços administrativos regionalizados os responsáveis pela execução

administrativa dos contratos.

Uma última questão que queria colocar-lhe prende-se com a legislação ulterior, e é a seguinte: terá um

regime sancionatório específico? Há problemas variadíssimos, que são laterais a este tipo de contratos, que

mal se compreende que não tenham um regime sancionatório específico para além de elementos de

fiscalização direcionados e focados nestes processos.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vera Rodrigues.

A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território

e Energia, um pouco numa alusão à intervenção do Sr. Deputado do Bloco de Esquerda, quero dizer que,

naturalmente, a casa se começa pela base, pelos alicerces, e não pelo telhado. Portanto, estamos aqui

perante um diploma, um regime jurídico que é o início e que lançará a base fundamental para que, depois, se

derive para um conjunto de diplomas que complementarão todo o enquadramento jurídico que este diploma

pretende regular.

Pergunto-lhe, Sr. Ministro, se aquilo que está disposto neste enquadramento jurídico representa ou não

toda uma diferença relativamente ao que tínhamos no tempo do Partido Socialista. É que, com este diploma,

aquilo que se pretende fazer é criar um regime claro, adequado, atualizado, que permita o investimento em

novas áreas, aproveitando recursos endógenos, recursos naturais, e não estimulando um investimento que,

sendo público, gastou, como se viu, nos últimos anos, o dinheiro que não tínhamos.

O que lhe pergunto é se este enquadramento facilita ou não e cria ou não condições para que haja atração

de investimento privado, seja de investidores nacionais ou estrangeiros, relativamente ao investimento em

novos setores de atividade.

Pergunto-lhe também, tendo em conta os recursos sobre os quais versa, se ajuda, ou não, a garantir o

princípio de equilíbrio também ao nível da coesão territorial. É que, segundo aquilo que lemos, há uma

preocupação que não podemos deixar de destacar, que é esse equilíbrio entre o interesse e o impacto

económico que este tipo de investimentos pode trazer, mas também a forma como este novo enquadramento

ajuda e propicia a que haja investimentos em áreas do território que, tradicionalmente, são menos atrativas ou

podem, aparentemente, ser menos interessantes para os investidores.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Termino já, Sr.ª Presidente.

Sr. Ministro, queria perguntar-lhe se, da avaliação que fez até agora, há alguma estimativa a nível de

impacto económico e de criação de emprego, tendo em conta este regime jurídico.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — O próximo pedido de esclarecimentos vai ser formulado pelo PCP. Para o efeito, tem

a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e

Energia, «parcos recursos»?!… É ou não é verdade que existe um estudo, levado a cabo pelo laboratório de

Estado competente, que aponta para a existência de um a dois PIB no subsolo e no solo, sob a forma de