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21 DE MARÇO DE 2015

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No plano conceptual, a proposta de lei adota uma visão integrada dos recursos geológicos, incidindo não

só sobre os recursos passíveis de exploração, mas também sobre outros bens naturais com interesse

geológico e mineiro, com vista à sua preservação e conservação, e que não estejam abrangidos por outros

regimes de proteção. Recorde-se que a legislação de 1990 encarava os recursos apenas na perspetiva da sua

exploração económica.

A proposta consagra ainda um novo modelo de concretização da política pública para os recursos

geológicos, que passa a ser expressa através de programas setoriais, integrando a geologia na disciplina do

ordenamento do território.

No plano operacional, destacam-se o reforço da comunicação com entidades com competências em

regimes conexos, a criação de um novo tipo de direitos sobre recursos geológicos do domínio público —

designado por avaliação prévia — e a articulação com o regime do ordenamento do espaço marítimo.

Os 25 anos de aplicação do quadro jurídico de 1990 demonstram a necessidade de articulação entre as

diversas entidades que se pronunciam sobre a viabilidade de um projeto. Lembremos os casos em que os

constrangimentos de natureza ambiental, patrimonial ou de ordenamento do território foram detetados em

fases muito tardias do procedimento, quando os promotores tinham já realizado investimentos elevados e uma

expectativa de que o projeto iria avançar.

Por isso, a proposta de lei institui, logo num momento inicial do procedimento, uma consulta obrigatória aos

municípios e a outras entidades, designadamente à Agência Portuguesa do Ambiente, ao Instituto da

Conservação da Natureza e das Florestas e à Direção-Geral do Património Cultural.

Nesta consulta, que é publicitada online, as entidades pronunciam-se sobre os constrangimentos que

possam afetar a viabilidade do projeto.

Confere-se, assim, maior previsibilidade e transparência ao procedimento: o investidor obtém toda a

informação sobre a área requerida numa fase precoce do procedimento, ao mesmo tempo que se

responsabilizam as entidades consultadas.

Sabemos que esta é uma atividade de capital intensivo, pelo que a minimização dos riscos do

procedimento é importante para a captação de investimento.

Destaca-se também a previsão de um novo direito sobre recursos geológicos, designado por direito de

avaliação prévia. Este direito concede ao seu titular a faculdade de desenvolver estudos que permitam um

melhor conhecimento do potencial geológico da área pretendida, designadamente através da análise da

informação disponível e das amostras recolhidas.

Pretende-se dar oportunidade às empresas juniores, e, portanto, de menor dimensão, de obterem dados e

atualizarem o conhecimento sem terem de realizar, de imediato, investimentos muito elevados.

Procura-se, igualmente, aprofundar e atualizar o conhecimento geológico do território nacional.

Por último, salienta-se a articulação com o regime de ordenamento do espaço marítimo, uma vez que a

proposta de lei regula também a atividade de revelação e aproveitamento dos recursos localizados no espaço

marítimo, uma realidade que não estava devidamente enquadrada.

Nos próximos meses serão aprovados os regimes jurídicos que definem a revelação e aproveitamento dos

depósitos minerais, das águas minerais naturais, minero-industriais e de nascente e dos recursos geotérmicos.

Estes diplomas vão concretizar e desenvolver as soluções agora propostas.

Mas, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a aprovação desta lei de bases insere-se num quadro mais

alargado de medidas adotadas pelo Governo, de valorização sustentável dos recursos geológicos.

Permitam-me destacar, em primeiro lugar, no âmbito da reforma da fiscalidade verde, a adoção de um

método mais justo de atribuição da receita da derrama das empresas, atendendo ao seu impacto no território e

à utilização dos recursos de cada região, nomeadamente os recursos geológicos e minerais.

Por outro lado, no âmbito do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO

SEUR), promove-se o apoio a atividades de mapeamento, conhecimento e investigação sobre os recursos

minerais.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Com a revisão do quadro jurídico do setor, completa-se uma etapa

importante da implementação da Estratégia Nacional para os Recursos Geológicos e torna-se mais claro o

papel de todos: ao setor privado compete desenvolver projetos viáveis e ambientalmente sustentáveis e ao

Estado compete desempenhar o papel essencial de regulador e promotor do conhecimento geológico do

território.