I SÉRIE — NÚMERO 67
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O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Srs. Deputados, encerrado o debate do ponto 1 da ordem do dia, vou
dar a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Pedro Alves, para fazer o favor de anunciar a entrada de uma
iniciativa legislativa.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente, é para anunciar à Câmara que deu entrada na Mesa o
projeto de resolução n.º 1386/XII (4.ª) — Definição de um conjunto de princípios a observar nas negociações
com o Governo dos EUA a propósito da Base das Lages (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes), o qual
substitui todas as iniciativas apresentadas pelos grupos parlamentares.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Srs. Deputados, iniciamos o ponto 2 da ordem do dia, que consiste
na discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os
306/XII (4.ª) — Estabelece o processo de
reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono conhecido que não esteja a ser utilizado para
fins agrícolas, florestais ou silvopastoris e o registo do prédio que seja reconhecido enquanto tal, nos termos
do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, 307/XII (4.ª) — Estabelece o regime
jurídico da estruturação fundiária e 304/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 86/95, de 1 de
setembro, que aprova a lei de bases do desenvolvimento agrário.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Agricultura e Mar.
A Sr.ª Ministra da Agricultura e Mar (Assunção Cristas): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O
objetivo central do Governo desenhado, traçado, desde o início deste mandato, foi o de aumentar a produção
agrícola nacional, aumentar as exportações, diminuir as importações e, com isso, caminhar para uma
autossubsistência alimentar medida em valor, a médio prazo. Para isso, temos mobilizado um conjunto muito
relevante e muito diversificado de políticas que concorrem todas para este objetivo.
Ora, as propostas que hoje o Governo traz a este Parlamento inserem-se nesse mesmo objetivo mais
vasto. Foi identificado, no conjunto de áreas políticas onde poderíamos trabalhar para favorecer um aumento
da produção agrícola nacional e, também, da produção florestal, claramente a área da terra, a área do bom e
do melhor aproveitamento dos nossos recursos fundiários para que se possa produzir mais e este foi
identificado, desde logo, como sendo um ponto crítico para os jovens agricultores, muitas vezes com
dificuldade no acesso à terra.
Por isso, começámos a trabalhar, desde muito cedo, em várias matérias, desde logo na bolsa de terras,
cuja lei foi aprovada por esta Casa e que, neste momento, está já a dar os seus primeiros frutos.
Trabalhámos no diploma das ZIF (zonas de intervenção florestal), trabalhámos em oito medidas muito
específicas da fiscalidade para a floresta, em que várias delas têm incidência clara em matéria de estruturação
fundiária, favorecendo uma agregação de terras, nomeadamente no contexto das zonas de intervenção
florestal. Faltavam-nos estas peças legislativas para poder completar um dossier mais vasto, que é aquele que
toca nesta matéria e que também passou, por exemplo, pela Lei dos Baldios, mais uma lei aprovada por este
Parlamento.
Devo dizer-vos que, ao longo deste tempo, trabalhámos a par e passo com o Ministério do Ambiente, que
está a tratar da matéria do cadastro e que, brevemente, também terá um desenlace — aliás, matéria que foi
identificada ao nível da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2012 e que enquadrou trabalho de grupos
de trabalho que envolveram vários ministérios e, no caso, o Grupo de Trabalho GERAR (Estratégia para a
Gestão e Reestruturação Rural), que estudou todas estas matérias e propôs melhorias legislativas nos vários
tópicos.
Hoje, trazemos ao Parlamento três propostas de lei concretas e vou deter-me um pouco sobre cada uma
delas.
A primeira tem a ver com a regulamentação da bolsa de terras. Se bem se recordam, porque a lei é desta
Casa, era, e é preciso, legislar sobre o procedimento destinado à inserção na bolsa de terras daquele grupo de
terras abandonadas e sem dono conhecido.
O que esta proposta de lei faz é especificar e regulamentar o que já está na lei da bolsa de terras,
procurando ter um equilíbrio claro entre a proteção total dos direitos de um eventual proprietário, caso ele
venha a aparecer e, por isso, se prevê o período de reconhecimento da terra durante três anos, inserção na