28 DE MARÇO DE 2015
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bolsa, durante esses três anos, com muitas restrições, apenas arrendamento de campanha, e, depois, mais 15
anos em que não pode haver ónus definitivos sobre a terra, apenas pode haver arrendamentos sobre a terra,
e, findo este período somado de 18 anos, já pode haver uma alienação da dita terra através da bolsa de terras.
Uma nota também importante é a de que há a preocupação de deixar muito claro que estas terras, quando
são identificadas como terras abandonadas e sem dono conhecido, quando se verificar que assim é, sejam
integradas automaticamente na bolsa de terras, porque o objetivo do Governo é, efetivamente, o de que elas
possam ser utilizadas por quem procura terra para desenvolver a sua atividade.
A segunda proposta de lei, e devo dizer que a ordem é aleatória, tem a ver com a criação de uma
possibilidade de reversão adicional, para além das duas que já existem na lei, para as terras ainda
expropriadas ao abrigo da reforma agrária.
No âmbito desta lei, estamos a falar de um conjunto restrito de terras que voltam à posse do Estado, que
não têm nenhum rendeiro, que não têm nenhuma situação jurídica de terceiro, são terras totalmente livres,
pelo que nos parece de elementar justiça permitir que anteriores proprietários ou seus herdeiros possam pedir
a reversão dessas terras. Já há casos na lei em que eles poderiam fazê-lo, nomeadamente se estivessem na
posse da terra, mas, não estando na posse da terra, achamos relevante poder dar essa oportunidade, mais
uma vez sem prejudicar nenhuma situação jurídica de terceiro, e que vem em linha com o parecer do
Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, que, em 2011, considerou que o direito à reversão é
imprescritível.
A terceira nota diz respeito à proposta sobre a estruturação fundiária. Trata-se de matéria que foi muito
trabalhada, até para alinhar com o diploma do cadastro — e já podem ver algumas ligações a essa temática —
, com objetivos claros de simplificar quer o emparcelamento, seja ele simples ou integral, quer os projetos de
valorização fundiária, quer também a legislação sobre a matéria do fracionamento e da divisão dos prédios.
Tem um processo muito mais simples, o qual reconhece o papel não só dos municípios como agentes que
estão mais próximos do território, como o das juntas de freguesia. É uma lei que procura dar voz e capacidade
de ação a todos aqueles que podem ser afetados por processos de emparcelamento, não apenas
proprietários, mas também todos os que detenham alguma situação jurídica sobre o prédio, nomeadamente
rendeiros, e estabelece um conjunto de estímulos através de isenções emolumentares e também fiscais para
permitir levar por diante estes projetos de emparcelamento.
Na nossa perspetiva, este é um bom momento para que o Parlamento possa aprovar a legislação, uma vez
que temos também o PDR 2020 (Programa de Desenvolvimento Rural para 2014-2020) com linhas específicas
de apoio a ações de emparcelamento e de estruturação fundiária e que contamos poder abrir em julho deste
ano.
Para terminar, queria dizer-vos que, da nossa parte, e como sempre, há a preocupação de apresentar ao
Parlamento propostas de lei que possam ser melhoradas. Sabem do gosto que tenho pela instituição
parlamentar e do respeito que tenho pelo Parlamento e, por isso, espero que estas propostas possam ser
melhoradas e gerar um consenso o mais largo possível.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, sete Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Serra.
O Sr. Nuno Serra (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, começo por realçar a importância da discussão
que aqui está hoje em causa e saudar também este Governo pelo mérito que tem tido em dotar a agricultura
dos instrumentos necessários e essenciais para potenciar o seu dinamismo.
Foram já muitas as alterações legislativas ao nível do fator terra que foram feitas e que no nosso País, pela
sua dimensão, representa um fator crucial na produção agrícola e florestal.
Relembro, como já aqui foi falado, a lei que criou a bolsa de terras, a alteração à Lei dos Baldios, mas
também outra medida muito importante, que foi a dos ajustamentos fiscais para os agricultores de pequena
dimensão, como a criação do regime do IVA forfetário ou o alargamento do montante pelo qual é possível
aderir ao regime simplificado em termos de IRS ou de IRC.