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28 DE MARÇO DE 2015

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bolsa, durante esses três anos, com muitas restrições, apenas arrendamento de campanha, e, depois, mais 15

anos em que não pode haver ónus definitivos sobre a terra, apenas pode haver arrendamentos sobre a terra,

e, findo este período somado de 18 anos, já pode haver uma alienação da dita terra através da bolsa de terras.

Uma nota também importante é a de que há a preocupação de deixar muito claro que estas terras, quando

são identificadas como terras abandonadas e sem dono conhecido, quando se verificar que assim é, sejam

integradas automaticamente na bolsa de terras, porque o objetivo do Governo é, efetivamente, o de que elas

possam ser utilizadas por quem procura terra para desenvolver a sua atividade.

A segunda proposta de lei, e devo dizer que a ordem é aleatória, tem a ver com a criação de uma

possibilidade de reversão adicional, para além das duas que já existem na lei, para as terras ainda

expropriadas ao abrigo da reforma agrária.

No âmbito desta lei, estamos a falar de um conjunto restrito de terras que voltam à posse do Estado, que

não têm nenhum rendeiro, que não têm nenhuma situação jurídica de terceiro, são terras totalmente livres,

pelo que nos parece de elementar justiça permitir que anteriores proprietários ou seus herdeiros possam pedir

a reversão dessas terras. Já há casos na lei em que eles poderiam fazê-lo, nomeadamente se estivessem na

posse da terra, mas, não estando na posse da terra, achamos relevante poder dar essa oportunidade, mais

uma vez sem prejudicar nenhuma situação jurídica de terceiro, e que vem em linha com o parecer do

Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, que, em 2011, considerou que o direito à reversão é

imprescritível.

A terceira nota diz respeito à proposta sobre a estruturação fundiária. Trata-se de matéria que foi muito

trabalhada, até para alinhar com o diploma do cadastro — e já podem ver algumas ligações a essa temática —

, com objetivos claros de simplificar quer o emparcelamento, seja ele simples ou integral, quer os projetos de

valorização fundiária, quer também a legislação sobre a matéria do fracionamento e da divisão dos prédios.

Tem um processo muito mais simples, o qual reconhece o papel não só dos municípios como agentes que

estão mais próximos do território, como o das juntas de freguesia. É uma lei que procura dar voz e capacidade

de ação a todos aqueles que podem ser afetados por processos de emparcelamento, não apenas

proprietários, mas também todos os que detenham alguma situação jurídica sobre o prédio, nomeadamente

rendeiros, e estabelece um conjunto de estímulos através de isenções emolumentares e também fiscais para

permitir levar por diante estes projetos de emparcelamento.

Na nossa perspetiva, este é um bom momento para que o Parlamento possa aprovar a legislação, uma vez

que temos também o PDR 2020 (Programa de Desenvolvimento Rural para 2014-2020) com linhas específicas

de apoio a ações de emparcelamento e de estruturação fundiária e que contamos poder abrir em julho deste

ano.

Para terminar, queria dizer-vos que, da nossa parte, e como sempre, há a preocupação de apresentar ao

Parlamento propostas de lei que possam ser melhoradas. Sabem do gosto que tenho pela instituição

parlamentar e do respeito que tenho pelo Parlamento e, por isso, espero que estas propostas possam ser

melhoradas e gerar um consenso o mais largo possível.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, sete Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Serra.

O Sr. Nuno Serra (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, começo por realçar a importância da discussão

que aqui está hoje em causa e saudar também este Governo pelo mérito que tem tido em dotar a agricultura

dos instrumentos necessários e essenciais para potenciar o seu dinamismo.

Foram já muitas as alterações legislativas ao nível do fator terra que foram feitas e que no nosso País, pela

sua dimensão, representa um fator crucial na produção agrícola e florestal.

Relembro, como já aqui foi falado, a lei que criou a bolsa de terras, a alteração à Lei dos Baldios, mas

também outra medida muito importante, que foi a dos ajustamentos fiscais para os agricultores de pequena

dimensão, como a criação do regime do IVA forfetário ou o alargamento do montante pelo qual é possível

aderir ao regime simplificado em termos de IRS ou de IRC.