I SÉRIE — NÚMERO 67
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A Sr.ª Ministra da Agricultura e Mar: — Sr. Presidente, muito rapidamente porque o tempo é escasso,
começo por dizer ao Sr. Deputado Abel Baptista que não há nenhuma forma nova de aquisição de terra por
parte do Estado. O que há de novidade é a obrigatoriedade de colocar essas terras, que se verifica que são
terras do Estado por estarem abandonadas e sem dono conhecido, imediatamente na bolsa de terras, ou seja,
tornando muito claro o objetivo do Estado, que não é apropriar-se de terra mas, sim, colocar essa terra à
disposição de quem quer trabalhá-la, e com respeito por quem procura terra e não a encontra, nomeadamente
jovens agricultores, para que possam aqui encontrar meios para se lançarem na agricultura ou desenvolverem
a atividade que já têm. Portanto, essa é que é a novidade.
Em relação ao emparcelamento, as freguesias podem intervir em parceria com os municípios nas ações
simples.
Em relação ao Gabinete da Área de Sines, Srs. Deputados Abel Baptista e Pedro do Ó Ramos, quero
dizer-vos que a lei, tal como está, não permite nenhuma reversão, como é sabido. Da nossa parte, o que
sabemos é que temos propriedade que está no Estado mas também está nos municípios de Sines e de
Santiago do Cacém. E creio que, se o Parlamento tiver essa abertura, essa vontade e essa disponibilidade, da
nossa parte, só posso disponibilizar o Governo para trabalhar em conjunto no sentido de operacionalizar e de
executar aquilo que vier a ser decidido no Parlamento. Partilho da convicção de que aquilo que não é
aproveitado para os fins para que é expropriado deve ser o mais possível devolvido às pessoas.
Por fim, Sr. Deputado Jorge Pereira, quanto aos meios, temos no PDR 2020 ações de emparcelamento
que serão lançadas e cujas candidaturas serão abertas já em julho e, em relação aos números, dependerá
muito da iniciativa dos próprios municípios. Até agora, os emparcelamentos têm tido pouca adesão. O que se
pretende precisamente com esta lei é garantir que, por ser mais simples e ter mais incentivos, nomeadamente
ao nível emolumentário e fiscal, passaremos a ter um instrumento, de facto, efetivo e eficaz e que haverá
verbas para o apoiar.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Freitas.
O Sr. Miguel Freitas (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos
Parlamentares e da Igualdade, Sr.as
e Srs. Deputados: O Governo levou três anos — três anos! — para
apresentar uma iniciativa para um novo regime da estruturação fundiária. Foram três anos que um diploma do
PS sobre a matéria, entrado neste Parlamento em fevereiro de 2012, esteve à espera do Governo.
Claro que não está em causa apenas uma questão de tempo mas também de mensagem e conteúdo
político e do próprio processo legislativo. Se não, vejamos: com a criação da bolsa de terras, o Governo
proclamou uma nova reforma agrária. Os resultados estão à vista: sem incentivos fiscais que se saiba, nem
medidas no PDR 2020 que se conheça, percebe-se que, no essencial, esse objetivo falhou. Não há, nem se
espera, nenhuma reforma agrária. Dois anos depois dos 2642 ha transacionados na bolsa de terras, 85% são
terras do Estado. Repito: não há nenhuma reforma agrária mas, sim, alienação do património do Estado, que
já chegou às matas públicas, como o Governo decidiu, na semana passada, com a Mata Nacional do Ribeiro
do Freixo, no concelho de Idanha-a-Nova. Aí, tem a nossa total discordância. Isto é tudo o que não devia ser a
política florestal de um País com apenas 2% de floresta pública e 7% de área de baldios em cogestão.
Depois de abrir a porta à privatização dos baldios e de os incluir na bolsa de terras, o Governo avança
agora para a privatização das matas públicas. Aí, terá o nosso combate. Sobre a lei dos baldios, o PS
avançará mesmo com um pedido de apreciação de inconstitucionalidade.
Mas o discurso do Governo tinha ainda um outro enfoque: o ataque ao abandono da terra. Na fiscalidade
verde, recuou; o Governo não onerou fiscalmente o abandono e em todo o processo legislativo a questão do
abandono deixou de ser explícita. Fica claro, portanto, que esse objetivo também falhou.
Agora, só agora, na reta final do seu mandato, surge a revisão da lei da estruturação fundiária. Com um
nível de desresponsabilização do Estado que transparece na proposta do Governo, não auguramos melhor
sorte. Ora, não bastassem três diplomas, aparece mais um, o quarto, sobre o reconhecimento das terras sem
dono conhecido. Também aqui temos dúvidas, não da matéria jurídica mas da operacionalização do modelo.
Em tudo isto, o Governo inverteu as prioridades: preferiu ficar conhecido como o Governo que criou a bolsa de