28 DE MARÇO DE 2015
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A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional: — Vou
concluir, Sr.ª Presidente.
Sobre a imprensa regional e local, há um dado muitíssimo relevante: no regime em vigor, 1% da
publicidade é afeta aos órgãos de comunicação social em suporte digital, mas, agora, com este diploma, essa
percentagem é elevada para 6%, o que significa um reforço também da publicidade e dos órgãos de
comunicação social que existem em contexto digital.
Para terminar, o Sr. Deputado do Partido Comunista perguntou-me que estudos foram feitos relativamente
ao…
A Sr.ª Presidente: — Sr. Secretário de Estado, sei que tem de responder aos Deputados, mas peço-lhe
que seja breve.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional: — Sr.ª
Presidente, numa palavra, o estudo que fizemos apontou para a necessidade de manter o limite de 15 000 €
de valores de campanha publicitária, por uma razão muito simples: olhando para os valores que foram
comunicados no ano de 2013, se reduzíssemos o valor de 15 000 € isso levaria a um acréscimo de apenas 10
000 €.
A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional: — Portanto,
para terminar, por estas muitas razões e pelo reforço da regulação e do mercado publicitário, temos absoluta
certeza e uma grande convicção de que esta é uma boa proposta, em defesa da imprensa local e regional e
também do mercado publicitário.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosa Arezes.
A Sr.ª Rosa Arezes (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: Esta
Câmara é hoje chamada a discutir a proposta de lei n.º 289/XII (4.ª), que estabelece as regras e os deveres de
transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como
as regras aplicáveis à distribuição da publicidade institucional do Estado em território nacional, através dos
órgãos de comunicação social locais e regionais.
Saudamos esta iniciativa do Governo, porque ela traduz uma atitude pró-ativa, atenta e diligente do
Executivo, face aos novos desafios que os avanços tecnológicos vão colocando ao universo dos media. E
sobretudo saudamos esta iniciativa porque ela trata, antes de mais, de acautelar os valores incontornáveis da
transparência, da justiça e da defesa do bem-comum.
É verdade que esta é a única postura admissível numa sociedade democrática adulta, mas nem sempre
tem sido assim, nem todos têm agido, sempre, em nome destes valores.
Olhando para as últimas décadas, fácil é encontrar situações lamentáveis, em que determinadas forças,
através dos mais diversos expedientes, por vezes profundamente engenhosos, apostaram no
condicionamento e no controlo editorial dos meios de comunicação social, nomeadamente mediante o garrote
financeiro.
É por tudo isto, sobretudo por causa disto, que saudamos esta iniciativa legislativa. É que, fazendo o que
deve ser feito, está a fazer o que poucos, poucas vezes, têm feito, isto é, acautelar os valores da transparência
e da justiça, no âmbito de campanhas de publicidade institucional do Estado, e defender os legítimos
interesses nesta matéria dos media locais e regionais.