I SÉRIE — NÚMERO 67
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A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado, embora haja uma imputação ao tempo global.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Termino, Sr.ª Presidente.
Tendo hoje a ERC um décimo dos trabalhadores que esse Instituto teve, não é sensível, Sr. Secretário de
Estado, ao alerta de um dos conselheiros, que disse — e termino citando-o — que «a prevista transferência de
responsabilidade pela fiscalização desta atribuição sem que a entidade reguladora disponha de quaisquer
meios para executá-la com indispensável eficácia acarretará inevitáveis problemas»? Como é que pode
garantir que estes problemas não vão surgir no contexto desta lei?
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto
e do Desenvolvimento Regional.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional: — Sr.ª
Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, começo por dizer que esta proposta foi apresentada há largos meses no
Parlamento, antes de ser, aliás, formalmente apresentada, e houve várias sessões na Comissão de Ética para
a discutir. Por isso, respondo ao Sr. Deputado José Moura Soeiro dizendo que não pode ser mais inexata a
afirmação de que não foi procurada a discussão aqui no Parlamento.
Protestos do Deputado do BE José Moura Soeiro.
Relativamente à questão que foi colocada pelo Sr. Deputado do Partido Socialista Agostinho Santa, a
precisão de conceitos é muitíssimo clara. Ao contrário do diploma de 2004, que não fazia qualquer distinção
sobre o tipo de publicidade, o diploma agora em discussão é claro: aplica-se à publicidade institucional e
identifica os organismos públicos que estão sujeitos a esse tipo de publicidade. É um passo muito significativo
relativamente ao diploma de 2004.
É bom lembrar que a RTP tem, nos termos do seu contrato de concessão, uma norma especial que confere
a quem transmite publicidade institucional na RTP um desconto não inferior a 85% do custo comercial do
espaço. Isso significa que, por razões óbvias de interesse e de serviço público, há justificação para excluir a
RTP deste tipo de regime — a não ser que se pretendesse canibalizar a este nível a receita da RTP —, uma
vez que já existe essa regra especial que confere um desconto não inferior a 85% na publicidade institucional
transmitida no canal público.
Vários Srs. Deputados questionaram-me sobre a eficácia deste regime. Para nós, o cumprimento da lei tem
de ser colocado no espaço da regulação, e a bandeira da regulação é comum a muitos partidos do
Parlamento. Portanto, colocando a garantia do cumprimento da lei, dos deveres de transparência e das
métricas necessárias para afetar a publicidade institucional, a imprensa local e regional, obriga,
necessariamente, a um reforço da participação da ERC.
Tal significa — e, deste modo, respondo a várias perguntas dos Srs. Deputados — que uma qualquer
entidade que venha a contratar uma campanha abrangida pelo presente diploma sem que sejam cumpridas as
obrigações de comunicação à ERC e sem que as regras de contratação nele previstas sejam cumpridas corre
o risco de não ser paga. Pura e simplesmente, corre o risco de não ser paga! Sendo assim, vai caber à
Administração Pública e aos privados assegurarem-se de que o diploma é efetivamente cumprido.
Quanto mais célere for a comunicação à Entidade Reguladora, mais rapidamente se poderá proceder ao
pagamento da campanha, o que, do nosso ponto de vista, constitui incentivo bastante para que essa
comunicação ocorra e para que a despesa seja feita em conformidade com o que está previsto no diploma.
Este é um mecanismo que, contrariamente ao mecanismo de centralização do controlo por uma entidade
do Estado, que manifestamente não resultou, nos garante que a Entidade Reguladora possa controlar a
despesa com a publicidade que for registada e possa também assegurar o pagamento dessa mesma
campanha, demonstrado o cumprimento das percentagens.